O crime aconteceu em 2007. Psicóloga por formação, a vítima fazia trabalho comunitário na igreja. De acordo com o Ministério Público, ela estava sozinha na sala ao ser abordada pelo ex-namorado, que a matou com um tiro na cabeça. Na denúncia, consta que ele fugiu e foi comemorar o seu aniversário em um restaurante.
“Sua culpabilidade, no entanto, mostra-se acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade, posto que tendo ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, não se intimidou com o cometimento do crime, com audácia extremamente reprovável, no interior de uma IGREJA, efetuou disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, sua ex-namorada. A conduta se mostra ainda mais reprovável considerando que a vítima estava desarmada, em seu local de trabalho comunitário como psicóloga, vindo o réu a abandoná-la mortalmente ferida, sem sequer prestar ou mesmo chamar por socorro, para, em seguida, sair para comemorar seu aniversário em um restaurante, como se nada tivesse ocorrido”, destacou a sentença.
Processo: 0006817-31.2007.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro