O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso especial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e reconheceu que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para o cargo de vereador do município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. O caso transitou em julgado no final de junho, ou seja, não cabem mais recursos contra a decisão. A medida se refere a uma ação de impugnação de mandato eletivo contra candidatos registrados pelo Partido Social Liberal (PSL).
No recurso, o MP Eleitoral questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato, sob fundamento de ausência de provas robustas de fraude. A ação aponta que houve candidaturas de seis mulheres, apontadas como fictícias pelo vereador Tony Siqueira, à época candidato pelo Partido Liberal (PL). Segundo o político, as candidaturas foram lançadas exclusivamente para cumprir a cota de gênero prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
A norma determina que, no caso das eleições proporcionais, os partidos políticos devem observar as proporções mínima e máxima de 30% e 70%, para cada gênero, no registro de suas candidaturas. Segundo o Ministério Público, a fraude ocorreu diante da ausência de quaisquer elementos relacionados a atos de campanha pelas candidatas, prestação de contas sem despesas de recursos e votação inexpressiva ou zerada. Esses elementos, reforçou a Procuradoria-Geral Eleitoral em manifestação ao TSE, são reconhecidos pela Corte Superior como caracterizadores de fraude eleitoral.
Em sua decisão, a ministra Isabel Gallotti destacou como elementos probatórios da fraude à cota de gênero a ausência de prática efetiva de atos de campanha, além de gasto eleitoral de apenas R$ 40 com material gráfico, em conjunto com a chapa majoritária. Diante dos fatos, ela determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSL em Campos dos Goytacazes (RJ) para o cargo de vereador no pleito de 2020, além da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos a ele vinculado, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
“A cassação integral da chapa tem como finalidade precípua assegurar que o reconhecimento da fraude produza efeitos concretos de ordem jurídica e prática, na medida em que solução diversa – notadamente a exclusão apenas das candidaturas fraudulentas – ensejaria recálculo da cota e, por conseguinte, verdadeiro incentivo ao registro de candidaturas laranjas”, reforçou Gallotti. Esse posicionamento, segundo a ministra, foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade e aplicado em outros julgados do TSE.