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Rastro ilegal

MPRJ ajuíza ação contra Pezão por benefício ilegal a litografia

Indisponibilidade de bens do ex-governador e dos demais acusados por conta do caso ultrapassa os R$ 70,3 milhões


Foto: Jorge Hely

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, o ex-superintendente da Diretoria de Competitividade da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN) Edson Valadão, e a empresa Litografia Valença. De acordo com a ACP, a empresa se beneficiou da concessão de benefício fiscal ilegal por parte de Pezão, com o aval técnico do ex-dirigente da CODIN.


Devido à concessão irregular do benefício e ao prejuízo aos cofres públicos, requer o MPRJ, entre outras medidas, a suspensão imediata dos incentivos fiscais concedidos à Litografia Valença. A ACP prevê também a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio de cada um dos acusados, no valor máximo de R$ 70.309.037,85, para posterior ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil. Nas sanções eleitorais e administrativas, a requisição do MPRJ envolve a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos acusados de cinco a oito anos.

A ação teve origem no inquérito civil 2016.01195587, instaurado pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e, posteriormente, encaminhado ao GAESF/MPRJ. Durante as investigações, foi comprovada a concessão de benefício fiscal por meio do decreto estadual 45.450/15, assinado por Pezão, contendo uma série de irregularidades. Visando conceder “Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção”, o decreto deveria estar alinhado com o objetivo de reduzir desigualdades regionais no Estado.

Assim sendo, a CODIN ficou incumbida de analisar a legalidade da criação do benefício fiscal mas, por meio de sua Diretoria de Competitividade, optou por adequar sua finalidade ao desvirtuamento de uma política pública para beneficiar uma única empresa privada, em prejuízo dos cofres públicos e da livre iniciativa e concorrência.

MPRJ CONDIN Pezão

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