A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe operadoras de seguros privados de se recusarem, sem justificativa, a vender produtos e serviços a pessoas com deficiência em razão única e exclusivamente de condições física, mental, intelectual ou sensorial. O texto segue direto para o Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma no parecer que o Projeto de Lei 2346/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), é constitucional e está de acordo com as leis brasileiras. Por recomendação de Couto, no entanto, foi aprovada a redação adotada pela antiga Comissão de Seguridade Social, que corrige aspectos de técnica legislativa. “Estamos propondo apenas dois outros ajustes de redação por meio de duas emendas”, acrescentou.
Autor da proposição, Rubens Otoni justifica a iniciativa citando que, apesar da proibição, “na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência.”
O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já trata dessa proibição nos planos e seguros privados de saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias