Denunciado como um dos líderes de um esquema de tortura e estupros on-line, feito por meio de salas de bate papo do aplicativo de mensagens Discord, Pedro Ricardo Conceição da Rocha, conhecido como “King”, foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio.
Os crimes de associação criminosa, estupro qualificado e coletivo e estupro de vulnerável ocorreram, segundo a investigação, entre agosto de 2021 e março de 2023, na plataforma que permite que as pessoas se comuniquem em transmissões de vídeos ao vivo. O jovem de 19 anos está preso desde julho de 2023, quando foi alvo de uma operação da Polícia Civil.
As vítimas eram constrangidas e, com a ameaça de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, os criminosos as convenciam a praticar atos de automutilação, degradação física, exposição íntima, zoofilia (sexo com animais) e atos libidinosos.
A sentença destaca que os diversos depoimentos transcritos e as provas documentais demonstram que Pedro agia na internet como se fosse uma "terra sem lei", capitaneando uma plataforma, na qual era possível a distribuição dos mais variados tipos de materiais com conteúdo ilícito (pornografia, maus tratos de animais, bullying, instigação à automutilação etc.), que afrontam os valores sociais estabelecidos.
“As provas colhidas revelam que seu agir era moralmente ilimitado. Ofendia suas vítimas, xingava-as, humilhava-as e mantinha sempre o aspecto mandamental de obediência às suas esdrúxulas e pervertidas vontades, não se importando com o sofrimento delas, pelo contrário, se regozijando com a dor alheia e sendo insensível aos apelos para cessar as humilhações”, diz um trecho da decisão.
O texto assinala ainda que “como ‘dono’ da plataforma ‘SYSTEM X’, no Discord, o réu replicava e amplificava o que de pior existe na sociedade, acreditando que ao se esconder atrás de máscaras, bandanas e outros subterfúgios, poderia ficar impune indefinidamente, como se alguém pudesse ficar fora do alcance das autoridades ou acima da lei”.
Processo 0000634-52.2023.8.19.0012
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro