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Combinado não sai caro

Pacheco pede ao STF prazo para votar reoneração da folha de pagamento de empresas e pequenas cidades

Apreciação no Plenário do Senado, prevista para terça (16/7) teve que ser adiada por causa de impasse entre governo e Congresso nas medidas para compensar redução de tributos


Presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco admitiu impasse na definição de compensações à desoneração da folha de pagamento, exigência do STF. Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo até 30 de agosto para a votação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. Ele citou a falta de acordo com o governo sobre as fontes para bancar a redução da cobrança previdenciária. Ao citar as sugestões dos senadores, como impostos sobre compras internacionais, Rodrigo Pacheco rejeitou o aumento de tributos.

O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), reafirmou que a elevação de 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL — só vai ocorrer se as propostas dos senadores não se concretizarem. Se houver um acordo entre governo e Senado, o projeto deverá ser votado no início de agosto.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o pedido do presidente do Senado de uma extensão do prazo para a votação do projeto desonerando a folha de pagamento de 17 setores da economia.

No início da sessão plenária desta terça-feira (16), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.

Com isso, Pacheco informou o adiamento da análise do PL 1.847/2024 desta terça para quarta-feira (17). Porém, a expectativa, como acrescentou o presidente do Senado, é que diante do acordo entre Executivo e Legislativo, o ministro do STF Cristiano Zanin conceda o prazo pedido, o que levaria a não inclusão do projeto na pauta desta quarta-feira.

Em maio, o ministro Zanin havia determinado que em 60 dias o governo e o Congresso chegassem a um acordo a respeito do benefício concedido aos 17 setores da economia que foram desonerados. O prazo se esgota nesta quinta-feira (18) e ainda não há consenso sobre as fontes de compensação. Pacheco destacou que todos os lados concordaram com a manutenção da desoneração da folha em 2024 e com a reoneração gradual até 2027.

— Teríamos 3 semanas [ após o recesso] para amadurecer o projeto da desoneração, para que que a gente possa ter uma decisão política que garanta a desoneração em 2024 e a reoneração gradativa até 2027, dando preferência a fontes de compensação que não representem aumento de carga tributária. Espero que isso possa ser adiado para 30 de agosto — disse o presidente do Senado.

Pacheco e outros senadores apresentaram “um cardápio de medidas” para compensar a desoneração, entre elas a atualização de valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda; a abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

O relator da proposta e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), celebrou o acordo para o adiamento. Ele apontou que as sugestões apresentadas pelos senadores para compensar a desoneração da folha ainda são difíceis de calcular e aposta no amadurecimento do projeto até o final de agosto.

— Esta Casa tem trabalhado a favor do país, buscando consenso entre governo e oposição e entre posições diferenciadas Um lado estima que cobrirá [ a compensação necessária]. Outro estima que não cobrirá. Só saberemos o valor quando fizermos os programas — avaliou.

Reoneração gradual

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O texto prevê uma reoneração gradual:

2024: desoneração total;

2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.



Agência Senado e Rádio Senado

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