Neste mês, o Brasil apresentou à Organização das Nações Unidas (ONU) a proposta de incluir o combate à discriminação étnico-racial entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs). O enfrentamento do racismo seria o 18º ODS, que são metas a serem atingidas voluntariamente pelos países até 2030. O desafio será tema das discussões do G20, que acontecerá no Brasil nos dias 18 e 19 de novembro. Projetos aprovados no Senado instituem medidas para a promoção da igualdade racial. Um deles é o que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PL 1.958/2021). O texto aguarda análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1958/21, do Senado, reserva às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS) foi apresentada para substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência.
Conforme a proposta, já aprovada pelo Senado, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos.
Cálculo
A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso.
Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.
Autodeclaração
Serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se autodeclaram, e deverá haver processo de confirmação padronizado nacionalmente, com garantia de recursos e exigência de decisão unânime do colegiado responsável.
Pelo texto, serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não vivam em território indígena.
Como quilombolas, serão considerados aqueles que se identificarem como pertencentes a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será eliminado ou, se já tiver sido nomeado, terá anulada a admissão.
As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública dia 13 de julho audiência pública sobre possíveis fraudes na implementação da Lei 12.990/14, que trata da reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos.
De acordo com a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que solicitou o debate, estudo publicado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Universidade de Brasília (UnB) indicou que algumas instituições públicas têm "fatiado" seus concursos, criando editais com poucas vagas, o que tem prejudicado o cumprimento da lei de reserva de 20% das vagas da seleção para negros e negras.
A deputada explica que, no período analisado pelo estudo (entre 2014 e 2022), 2.336 (74,63%) dos editais foram elaborados com número de vagas insuficiente (menos de 3) para a implementação da lei. Em processo seletivo simplificado, 4.400 (64,21%) editais foram abertos com apenas uma vaga e 810 (11,82%) com duas vagas, totalizando 5.210 (76,04%) editais com número de vagas insuficiente para efetivação da reserva de vagas.
Segundo Talíria Petrone, se não fosse o fracionamento, 3.947 pessoas negras poderiam ter ingressado no serviço público federal, em vagas reservadas por lei, e outra 5.182 pessoas negras poderiam ter tido igual resultado em processos seletivos.
"É fundamental que se adotem medidas concretas para combater as práticas de burla às cotas raciais nos concursos públicos, assegurando a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos da população negra", afirma a deputada.
Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e Agência Câmara de Notícias