Por conta de dívida, o juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 42ª Vara Cível, determinou que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) só autorizem transferência de atletas do Vasco para outros clubes mediante depósito de 5% do valor da transação em juízo.
A iniciativa se deve à ação de execução de uma dívida de R$ 3.517.776,64 do clube com a Biosanear Serviços Eireli-ME. CBF e Ferj serão notificados.
Diz a decisão: "Buscando conferir efetividade à medida constritiva deferida nestes autos (fls. 265/266 e fl. 740), retifiquem-se os ofícios encaminhados à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FFERJ (fl. 748) e à Confederação Brasileira de Futebol - CBF (fl. 749), determinando o bloqueio de transferências de quaisquer atletas do Vasco para outros clubes, gravame que deverá ser anotado nos sistemas de gestão CBF e FIFA TMS, até ulterior autorização deste juízo, que somente será emitida após a comprovação, nos autos, de depósito judicial equivalente a 5% (cinco) do valor auferido pelo executado nas respectivas operações econômicas".