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Projeto pune quem mascara condição financeira para não pagar pensão alimentícia

Texto também permite ao juiz levar em consideração aparência do alimentante para definir valor da pensão

Por Portal Eu, Rio! em 02/08/2024 às 10:00:00

Foto: Agência Brasília

O Projeto de Lei 2201/24 responsabiliza quem se furta da obrigação de pagar pensão alimentícia, mascarando sua real condição financeira; ou que possui condições financeiras favoráveis, mas não contribui suficientemente com a manutenção dos padrões de vida do alimentando.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

A proposta altera o Código Penal para criar o tipo penal específico de “fraude à execução” quando este ocorre no contexto da ação de alimentos. Pelo texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens; ou simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.

Aparência
O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

A proposta de Marcelo Queiroz, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.

“A proposição busca garantir não só a alimentação adequada e condições mínimas de existência dos alimentandos, mas também outros direitos, como o lazer, o acesso à cultura e à toda a qualidade de vida que seja viável ao alimentante oferecer sem prejuízo, claro, da sua própria qualidade de vida”, explica o parlamentar.

Valor abaixo das despesas
A iniciativa, segundo ele, surge nasce da constatação de que muitas mães buscam na justiça o direito à pensão alimentícia e não encontram, na maioria dos casos, uma resposta à altura do necessário para proverem qualidade de vida aos seus filhos.

“Muitas vezes, o valor estipulado em sentença fica aquém dos valores despendidos mensalmente com os diversos tipos de cuidados rotineiros. Isso quando a situação não é ainda pior, como em casos em que o alimentante alega não ter condições financeiras para contribuir com a manutenção da qualidade de vida do alimentando”, acrescenta Queiroz.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Fonte: Agência Brasil

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