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Governo projeta avanço rápido na imunização infantil com vacinação em escolas públicas

Lei estende obrigação de participação em campanhas a todas as escolas que recebam recursos da União

Por Portal Eu, Rio! em 02/08/2024 às 10:49:23

Imunização infantil teve avanços recentes no Brasil saudados pela OMS, mas cobertura vacinal segue abaixo do ideal, e Lula sancionou Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas. Foto: Sergio A

Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) refletem melhora na cobertura vacinal infantil no Brasil. Lei do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas (Lei 14.886, de 2024), sancionada pelo presidente Lula em junho, deverá intensificar esse avanço na imunização, ao determinar que alunos da educação infantil e do ensino fundamental participem de vacinações no ambiente escolar. A lei é originada de um projeto (PL 826/2019) aprovado em maio pelo Senado.

Ouça no Portal Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre o avanço na imunização infantil e a expectativa de aceleração do ritmo de aumento da cobertura vacinal com a participação das escolas públicas.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado em maio pelo Senado. O dispositivo dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Tramitação

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no Plenário.


Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Agência Senado e Rádio Senado

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