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Ex-secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio é denunciado por fraude em licitação e peculato-desvio de dinheiro

Segundo o MPRJ, Roberto Barroso Pilar fraudou o caráter competitivo de uma licitação para locação de ambulâncias

Por Portal Eu, Rio! em 12/08/2024 às 09:12:43

Ex-Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, Roberto Barroso Pilar. Foto: Reprodução

O Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça o ex-Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, Roberto Barroso Pilar, e o empresário Hebert Ferraz Lopes, pelos crimes de fraude em licitação e peculato-desvio. De acordo com a denúncia do GAECO/MPRJ, recebida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, o então secretário de Saúde fraudou, no ano de 2018, o caráter competitivo de uma licitação para locação de ambulâncias.

A investigação revelou que Roberto Barroso, valendo-se da qualidade de secretário Municipal de Saúde, desviou verbas públicas, por autorizar o pagamento de R$ 134.460,00, divididos em seis parcelas, à empresa LH Empreendimentos Médicos, referente a um contrato que estava em desacordo com a proposta inicial apresentada pela mesma. Hebert Ferraz Lopes é o proprietário da LH Empreendimentos Médicos.

A denúncia do GAECO/MPRJ destaca que, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o levantamento de preços que fundamentou o orçamento estimativo “foi forjado com o claro objetivo de conferir uma falsa aparência de legalidade e economicidade”. Ressalta que os valores do serviço objeto da licitação foram pesquisados em apenas duas empresas concorrentes, que atuavam em ramos completamente diversos do pretendido pela administração pública municipal. Ainda segundo as investigações, para restringir a participação de outras empresas no processo licitatório, não foi dada a devida publicidade ao pregão eletrônico.

Na denúncia, o GAECO/MPRJ requer o ressarcimento integral do prejuízo causado à administração pública do Município de Cabo Frio, no montante de R$ 134.460,00, mais o equivalente ao dano ao erário, a título de dano moral coletivo.






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