Por meio da Operação Conatus, em ação integrada da PRF e da PCMG, a adolescente Ana Luisa Coelho Cardoso, 16 anos, desaparecida em 15/08, foi localizada próximo das divisas de estado de Minas Gerais e Bahia, “sendo passageira de ônibus de linha regular interestadual”, segundo informações da PRF.
Em 2024, até agosto, foram registrados 146 casos de desaparecimento de menores no Rio de Janeiro, com uma média de uma criança sumindo a cada dois dias. Desses casos, 112 foram localizados e 34 permanecem desaparecidos. O total de casos no estado é alarmante, refletindo a gravidade da situação. Esses dados indicam a necessidade de políticas públicas eficazes e de uma rede de apoio robusta para enfrentar o problema no Rio de Janeiro.
"76% dos casos de desaparecimentos de menores no estado acontecem por fuga do lar devido a conflitos familiares", afirma Luiz Henrique Oliveira. Há quase 30 anos auxiliando as famílias nos casos de desaparecimento de crianças pelo Programa SOS Crianças Desaparecidas, da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) do estado do Rio de Janeiro, Luiz Henrique reforça a cultura da identificação. Como muitos desaparecimentos são temporários, ele declara:
"A ideia é reforçar a importância de que crianças e adolescentes utilizem seus documentos de identificação quando saírem de casa. Além disso, é recomendável o uso de pulseiras de identificação, que devem conter informações como o nome da criança, o nome do responsável, o telefone e o endereço. Isso é especialmente importante em locais com grande circulação de pessoas. Essas informações serão muito valiosas e contribuirão significativamente em casos de desaparecimento".
As notificações de desaparecimento devem ser imediatas na Delegacia mais próxima do bairro e a família deve buscar apoio de outros órgãos públicos além da divulgação por meio de cartazes, redes sociais. As portas de entrada para auxílio das famílias estão sempre abertas com telefone disponível 24 horas (21) 2286-8337 (21) 98596-5296. Luiz Henrique enfatiza que o problema de desaparecimento deve ser revolvido pela coletividade: família, órgãos públicos e meios de comunicação.
O Programa SOS Crianças Desaparecidas sistematiza o atendimento às famílias da seguinte forma:
1. Atendimento Psicossocial;
2. Cadastro em Sistema PRODERJ;
3. Mobilização em espaços de meios de comunicação para divulgação;
4. Recebimento de denúncias;
5. Produção de cartazes;
6. Articulação e publicação das fotos em Rede Social;
7. Disponibilização de site para um pré-cadastro na Internet;
8. Ações de Prevenção, carnaval, réveillon, verão através da cultura da identificação Pulseiras.
Além dos conflitos familiares, outras causas significativas incluem:
- Tráfico de crianças: quadrilhas que atuam no aliciamento ou sequestro de crianças para fins de exploração sexual, trabalho escravo, venda de órgãos e adoção ilegal.
- Uso de drogas e álcool: o envolvimento com substâncias ilícitas pode levar adolescentes a situações de vulnerabilidade, aumentando o risco de desaparecimento.
- Maus-tratos e abuso: situações de abuso físico ou sexual dentro do lar também são fatores que contribuem para que crianças e adolescentes deixem suas casas em busca de segurança.
- Acidentes e sequestros: embora menos frequentes, acidentes e sequestros também são causas relevantes de desaparecimento, sendo necessário um acompanhamento psicológico para entender as motivações por trás de tais ocorrências.
Essas causas interligadas revelam a complexidade do fenômeno do desaparecimento e a necessidade de abordagens integradas para prevenção e resposta a esses casos.
A Lei nº 13.812/2019, sancionada em 16 de março de 2019, institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, visando melhorar a resposta do Estado a casos de desaparecimento, especialmente de crianças e adolescentes. Suas principais contribuições incluem:
1. Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas: A lei estabelece um sistema unificado para registrar e acompanhar todos os casos de desaparecimento, facilitando a troca de informações entre diferentes estados e órgãos de segurança pública. Isso aumenta a eficiência na busca e localização de desaparecidos.
2. Notificação Imediata: A notificação do desaparecimento deve ser registrada imediatamente no Cadastro Nacional e na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, o que permite uma resposta mais rápida das autoridades.
3. Apoio às Autoridades: A lei designa autoridades centrais federais e estaduais responsáveis pela coordenação das investigações e pela consolidação das informações, o que melhora a organização e a eficácia das operações de busca.
4. Investigação Contínua: As investigações sobre desaparecimentos devem ser realizadas até a efetiva localização da pessoa, garantindo que nenhum caso seja negligenciado.
5. Comunicação com Conselhos Tutelares: O desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, que pode oferecer suporte adicional e monitorar a situação.
6. Obtenção de Dados: A lei permite que as autoridades de segurança pública obtenham dados sobre a localização de aparelhos de telefonia móvel, quando houver indícios de risco à vida ou integridade física da pessoa desaparecida.
Essas medidas, ao unificar informações e agilizar processos, têm o potencial de reduzir o número de desaparecimentos e melhorar as chances de localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil. A implementação efetiva da lei e a colaboração entre diferentes entidades são cruciais para o seu sucesso.
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812/2019, tem como objetivo centralizar e organizar informações sobre pessoas desaparecidas no Brasil, facilitando a busca e a localização dessas pessoas.
Desafios e Necessidades
Embora a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas represente um avanço significativo, ainda existem desafios a serem enfrentados. A falta de padronização nos boletins de ocorrência e a necessidade de capacitação dos profissionais envolvidos nas investigações são pontos críticos que precisam ser abordados para garantir a eficácia do sistema. A implementação efetiva da lei e a colaboração entre diferentes órgãos são essenciais para que o cadastro cumpra seu papel de forma eficiente.
Combate
1. Campanhas de Conscientização: O governo e ONGs promovem campanhas para aumentar a conscientização sobre os riscos do tráfico de pessoas e a remoção de órgãos, especialmente em comunidades vulneráveis. Essas campanhas visam educar a população sobre como identificar e denunciar atividades suspeitas.
2. Programas de Proteção a Vítimas: A legislação prevê a proteção e assistência a vítimas de tráfico, incluindo apoio psicológico e jurídico. Isso é essencial para encorajar as vítimas a se apresentarem e denunciarem os crimes.
3. Treinamento de Profissionais: A capacitação de profissionais de segurança pública, saúde e assistência social é fundamental para que eles possam identificar sinais de tráfico e remoção de órgãos. O treinamento inclui a sensibilização sobre as dinâmicas desses crimes e as melhores práticas de abordagem às vítimas.
4. Integração de Dados: A integração de dados entre diferentes órgãos, como polícias, hospitais e serviços sociais, é crucial para melhorar a detecção e o combate a esses crimes. A criação de bancos de dados compartilhados pode facilitar o monitoramento de casos e a identificação de padrões.
Essas ações, quando implementadas de forma coordenada e eficaz, podem ajudar a reduzir a incidência de remoção ilegal de órgãos e adoção ilegal no Brasil, protegendo as populações mais vulneráveis e garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados.
As redes de apoio para famílias de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil são fundamentais para oferecer suporte emocional, psicológico e prático durante um período extremamente difícil. A seguir, estão algumas das principais iniciativas e estruturas que compõem essas redes de apoio:
1. Centros de Referência e Assistência Social (CRAS)
Os CRAS oferecem apoio psicológico e social às famílias, ajudando a lidar com o trauma do desaparecimento. Esses centros são responsáveis por acolher e orientar as famílias, além de facilitar o acesso a serviços públicos.
2. Conselhos Tutelares
Os conselhos tutelares atuam na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Em casos de desaparecimento, eles podem intervir, oferecendo suporte e orientando as famílias sobre os procedimentos legais e administrativos necessários.
3. Polícia e Órgãos de Segurança Pública
As delegacias têm unidades especializadas em investigar desaparecimentos. Elas não apenas registram os casos, mas também mantêm contato constante com as famílias, atualizando-as sobre o andamento das investigações. A Lei nº 13.812/2019 determina que a busca por crianças e adolescentes desaparecidos deve ser uma prioridade.
4. Organizações Não Governamentais (ONGs)
Diversas ONGs, como o Instituto de Defesa da Criança e do Adolescente (IDCA) e a Campanha Criança Desaparecida, atuam no apoio às famílias. Elas oferecem serviços de orientação, assistência jurídica e campanhas de conscientização sobre o tema.
5. Projetos de Tecnologia e Inovação
Iniciativas como o Projeto "Caminho de Volta" utilizam tecnologia para ajudar na localização de crianças desaparecidas, além de oferecer apoio psicológico e criação de bancos de dados que podem ser úteis em investigações.
6. Campanhas de Mobilização
Campanhas de mobilização nacional, como a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, promovem a conscientização sobre o problema e incentivam a participação da sociedade na busca por crianças e adolescentes desaparecidos.
7. Apoio Psicológico e Grupos de Apoio
Além dos serviços formais, existem grupos de apoio onde familiares podem compartilhar experiências e encontrar conforto em um ambiente compreensivo. O apoio psicológico é crucial para ajudar as famílias a lidar com a dor e a incerteza.
8. Redes Sociais e Mídia
As redes sociais têm se mostrado uma ferramenta poderosa para disseminar informações sobre desaparecimentos. Muitas famílias utilizam essas plataformas para compartilhar fotos e informações sobre seus entes queridos desaparecidos, aumentando a visibilidade dos casos.
Essas redes de apoio são essenciais para garantir que as famílias de crianças e adolescentes desaparecidos recebam a assistência necessária, promovendo ações que possam levar à localização dos desaparecidos e ao enfrentamento do trauma associado a essa experiência.
Site: https://www.soscriancasdesaparecidas.rj.gov.br/consulta_publica/index.php