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Direito-meio

Falta de gratuidade e ausência de assento preferencial são 30% das reclamações de idosos no transporte público

Alerj lançou a campanha ‘Não finja que não me viu! Ceda o lugar!’ no Rio


Foto: Divulgação/Litoral Bus

Cerca de 30% das reclamações feitas por idosos à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) são referentes ao descumprimento de direitos como a gratuidade e o assento preferencial. Foi o que informou o assessor jurídico da Agetransp, Ybirajara Filho, durante audiência pública da Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) “As pessoas não têm se dado conta de que o direito ao transporte é fundamental para obtenção de outros benefícios. Ele é um ‘direito-meio’. Sem a garantia ao transporte, o acesso à saúde e à educação, por exemplo, não são efetivados. A relevância desse tema é inegável”, disse.

Por isso, a Alerj recém-lançou, em parceria com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro-RJ) e a Secretaria Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a campanha ‘Não finja que não me viu! Ceda o lugar!’. Na audiência, os participantes pontuaram que todos os assentos dos veículos de transporte público são preferenciais, segundo estabelece a Lei 8.415/19, aprovada pela Assembleia.

À frente do debate, o deputado Munir Neto (PSD) abordou a idealização da campanha. “Nós recebemos denúncias de violência contra o idoso nos transportes públicos diariamente. Negar o acesso integral da população mais velha ao transporte também é crime e devemos agir contra isso”. A fiscal do Detro-RJ, Maria de Fátima Virgino, destacou que é importante também estimular as denúncias que pautam as fiscalizações do órgão.

Acessibilidade no meio do caminho

Decano da Alerj, o deputado Luiz Paulo (PSD), de 78 anos, destacou que o problema da acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos, começa antes mesmo da chegada no transporte público.

“A acessibilidade também envolve o caminho até a estação. O passeio público é todo esburacado, com raízes à mostra, fora que você precisa dividi-lo com as bicicletas elétricas. Indo para casa, quando eu saio da estação de metrô, preciso sempre olhar para os dois lados, mesmo na calçada, porque já quase fui atropelado por uma bicicleta elétrica”, exemplificou o parlamentar. Ele também relatou casos de etarismo, preconceito contra pessoas idosas e defendeu que eles tivessem penas equiparadas aos crimes de preconceito e intolerância. Atualmente, o tempo de reclusão para quem discrimina pessoas idosas é de seis meses a um ano, enquanto que, para racismo, por exemplo, é de dois a cinco anos.

Garantias para idosos entre 60 e 64 anos

Apesar de o Estatuto do Idoso considerar pessoas idosas aquelas acima de 60 anos, parte dos direitos previstos só é garantido àquelas com mais de 65 anos, como a gratuidade no transporte público. O Estatuto prevê que estados e municípios podem implementar a gratuidade a partir dos 60 anos, mas, no Rio de Janeiro e em outros estados, a regra só vale a partir dos 65. É o que destacou a coordenadora do Núcleo de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio (Uerj), Sandra Rabelo.

“As pessoas de 60 a 64 anos e 11 meses não têm direito ao transporte público, que só pode ser gratuito se existir uma lei local na cidade em que elas vivem. Essa é uma dificuldade para estabelecer o direito da pessoa idosa no acesso ao transporte público. Eu estimo que nem 20% dos 118 artigos do Estatuto do Idoso sejam concedidos às pessoas de 60 anos”, explicou Sandra.

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