TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

Dino dá 15 dias para União organizar força-tarefa para combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia

PF, PRF, Ibama, Força Nacional e Forças Armadas terão que ampliar atuação, se necessário com créditos extraordinários por Medida Provisória

Por Portal Eu, Rio! em 27/08/2024 às 16:03:28

Governo federal instalou sala de crise para monitorar em tempo real incêndios na Amazônia e no Pantanal, com secas recordes em 14 estados. Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta terça-feira (27), que a União mobilize, em até 15 dias, o maior contingente de agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da fiscalização ambiental para atuar de forma repressiva e preventiva no combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. Para o custeio das ações, segundo decidiu o ministro, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar Medida Provisória (MP).

A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, concluídas no último dia 19 de junho. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, o ministro Flávio Dino ficou com a redação do acórdão (documento que traz os pontos analisados e o pronunciamento judicial do colegiado).

Plano para incêndios terá que combinar ação imediata e prevenção contra novas devastações

Na ocasião, o Plenário do STF determinou que, num prazo de 90 dias, a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir que outras devastações”.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a decisão do Supremo fixando prazos para medidas de combate a incêndios florestais e o estabelecimento de um plano nacional de prevenção.

Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão do STF no julgamento das ADPFs 743, 746 e 857, o relator marcou para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da Primeira Turma, audiência de conciliação com a participação da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça; do Meio Ambiente e da Mudança Climática; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento Agrário; além do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, Herman Benjamin.

O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores (PT), que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados para a audiência.

Calamidade pública, com danos graves e irreparáveis, impõe trabalho rápido e eficiente

Na decisão, o ministro destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do Tribunal e lembrou que tratar-se de uma situação que configura calamidade pública, cujos danos são irreparáveis e graves. Necessitando, portanto, de trabalho intenso, rápido e eficiente.

Leia a íntegra da decisão.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Supremo Tribunal Federal e RadioAgência Nacional

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.