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Vazamento de imagens: especialista em direito digital explica passo a passo para remover conteúdo

Notificação extrajudicial ao autor do vazamento e à plataforma onde o conteúdo está publicado é recomendável

Por Portal Eu, Rio! em 27/08/2024 às 16:43:05

Foto: Divulgação

Recorrentemente, crianças, adolescentes e adultos são vítimas do crime de vazamento de imagens e conteúdo ofensivo na internet, como resultado de chantagem, cyberbullying, stalking e roubo de identidade.

Moniche de Sousa, advogada especialista em direito digital, explica que, com as redes sociais, esse tipo de “vingança” adquiriu um grande alcance e, por isso, tem maior capacidade de causar grande lesão às vítimas. “Isso ocorre quando indivíduos divulgam, sem autorização, fotografias ou vídeos íntimos de outras pessoas, seja porque fotografaram, receberam ou, de qualquer forma, publicaram conteúdo sem consentimento”.

Muitos criminosos, ao terem posse desse conteúdo, passam a aplicar golpes digitais e causar mais danos que, em muitos casos, podem ser irreparáveis. “A previsão legal determina que o indivíduo que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, mídia (fotografia, vídeo, áudio) sem consentimento da vítima, será condenado à pena de reclusão de 1 a 5 anos. Há, também, a previsão de aumento da pena de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado com o fim de vingança e humilhação”, completa Moniche de Sousa.

Remoção de Conteúdo da Internet

O conteúdo pode ser retirado por meio de ações extrajudiciais. Se o conteúdo for calunioso e ofensivo, o Marco Civil especifica a forma como ele deve ser retirado. “A vítima pode encaminhar uma notificação extrajudicial ao autor do vazamento e à plataforma onde o conteúdo está publicado, exigindo a remoção imediata das imagens e vídeos. Essa notificação deve ser realizada por um advogado, com todos os detalhes do caso, como data do vazamento, local onde o conteúdo foi publicado e provas do crime. Se a notificação extrajudicial não for suficiente, a vítima deve entrar com um pedido de remoção judicial do conteúdo. Nesse caso, será aberto um processo na justiça, e o juiz determinará a remoção das imagens e vídeos da internet”, explica.

Medida Protetiva

Moniche diz que, caso a vítima esteja sofrendo violência física, psicológica ou sexual em decorrência do vazamento, ela pode solicitar uma medida protetiva na justiça. “A medida pode determinar diversas ações, como a proibição do contato pelo agressor, a saída do agressor do lar conjugal e acompanhamento psicológico para a vítima”, finaliza.

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