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Conta hackeada

Facebook é condenado a pagar R$ 5.000 para streamer de jogos eletrônicos que teve conta invadida

Decisão foi fundamentada com base na falha de segurança de dados da plataforma


Foto: Divulgação

A plataforma Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenada pelo Juiz Mário Mendes Moura Júnior, atuante na 5ª Vara Cível do Foro de Sorocaba/SP, a indenizar a Streamer Dafne Caroline Sakatauskas no valor de R$ 5.000,00 por dano moral em razão da falha de segurança de dados. Além disso, houve a manutenção da tutela de urgência, no qual o Juízo deferiu o desbloqueio da conta da autora, restabelecendo Dafne como administradora do perfil.

Dafne atua como produtora de conteúdo. Ocorre que a Streamer teve sua conta hackeada e terceiros acessaram seu perfil e passaram a publicar conteúdo sensível em seu canal, motivo pelo qual a rápida atuação jurídica foi necessária.

Invasão do perfil

No dia 29 de Agosto de 2023, Dafne recebeu diversos e-mails comprovando que terceiros haviam sido incluídos como administradores do perfil do Facebook e que haviam retirado a streamer como administradora.

Esses mesmos terceiros começaram a postar conteúdos inapropriados e de cunho sexual na plataforma.

Em pedido de tutela de urgência foi solicitado à plataforma e demais responsáveis que estes fossem retirados como administradores.

A autora esclareceu que nunca houve autorização de terceiros, empréstimo ou divulgação de senha e login, bem como sempre manteve a recomendação da senha de dois fatores em sua conta, onde há falha de segurança de dados (LGPD) do próprio réu.

Atuação

A advogada Layla Rodrigues, que atuou no caso, esclarece: “em casos de invasão do seu perfil em redes sociais, é comum que você receba um alerta em seu e-mail de segurança. Neste momento, é fundamental se adiantar e buscar esclarecer que houve uma invasão em sua conta. É recomendado também que se faça um registro de ocorrência. Não sendo restabelecida a conta e sua posse, que se entre na justiça, uma vez que além de perder a conta, você pode ter outros danos cumulados, como foi o caso da Dafne”.

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