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Aloízio Mercadante reclama de perseguição seletiva

Ex-ministro alega que houve "vazamento seletivo" de trechos de delação contra ele

Por Anderson Madeira em 07/07/2018 às 15:28:39

Divulgação

Em nota oficial divulgada esta semana, o economista Aloízio Mercadante, ex-ministro dos dois governos da ex-presidente Dilma Rousseff, além de ex-senador pelo estado de São Paulo, reclamou do que chamou de "vazamento seletivo" por parte da mídia e de falta de legislação que fiscalize as delações premiadas. No dia 16 de junho passado, o Ministério Público de São Paulo mandou arquivar por falta de provas uma denúncia sobre possível "caixa 2" na campanha do petista em 2010 ao Governo do Estado de São Paulo. Com exclusividade para o portal Eu, Rio!, o político contou que está encaminhando propostas aos parlamentares no Congresso Nacional para aprimorar a legislação.

"Encaminhei as sugestões apresentadas na nota pública para as bancadas. Há experiências internacionais sobre as medidas protetivas das empresas: agilidade nos acordos de leniência, multas compatíveis com a capacidade de pagamento, não proibição de participar de licitações e mais rigor com a punição de executivos e proprietários, por aqui tem sido o inverso", explicou Mercadante.

O petista também impetrou ações judiciais contra os veículos de comunicação pelo "vazamento seletivo" de trechos da delação contra ele e de pouco espaço para a sua defesa, além de erroneamente a mídia tê-lo envolvido nos escândalos investigados pela Lava Jato. "Já fiz várias com demanda de direito de resposta, sendo que algumas estão em andamento, mas a justiça brasileira não tem assegurado, nem a mim nem a quase ninguém. Por isso, defendo que uma legislação clara e precisa nessa direção poderia ajudar muito.

"Quando ao mérito, o delator mudou várias vezes a versão e foi desmentido por todos, inclusive sócios e diretores. Jamais disse que recebi R$ 250 mil não contabilizados. Essa é a ilação feita pelo delator e que foi completamente desmontada ao longo do processo. Desde o primeiro momento, disse que recebi a doação legal de R$ 500 mil das empresas do senhor Ricardo Pessoa, devidamente declarados e contabilizados na prestação de contas da campanha. Inclusive apresentei os recibos referentes às doações recebidas, fato que foi totalmente desconsiderado por grande parte da imprensa", reclamou Mercadante.

O processo se baseava na delação premiada do empresário Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia à Operação Lava Jato, de que este teria doado R$ 250 mil não contabilizados à campanha de Mercadante. Na ocasião, parte da imprensa chegou a dizer que Mercadante era investigado pela Lava Jato, que apura esquema de corrupção na Petrobras. O promotor Luiz Henrique Cardoso Dal Pos pediu o arquivamento do processo por falta de provas e que as contas do petista tinham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral em 2010 sem ressalvas. Os outros R$ 250 mil foram doados pela empresa Constram e que constavam na prestação de contas oficial.

Eis a nota do político:

"Por alguns dias, esperei que houvesse algum tipo de vazamento seletivo e que fosse publicada pela imprensa a notícia de que o juiz eleitoral Dr. Francisco Carlos Inouye Shintate acatou o pedido do promotor dejustiçaeleitoral do Ministério Público do Estado de São Paulo Dr. Luiz Henrique Cardoso Dal Pos e determinou oarquivamento do inquérito policial, que havia sido instaurado para apurar as alegações feitas pelo Sr. Ricardo Pessoa, em sua delação premiada, de que existiria um suposto esquema de caixa 2, na minha campanha para o governo de São Paulo de 2010, o que não aconteceu.

Em sua promoção de arquivamento, que segue o mesmo entendimento do delegado da Polícia Federal responsável pelo caso, o promotor afirmou "cruzamos os dados e não foi possível obter provas que sustentassem o que foi dito na delação", atestando minha total inocência e confirmando aquilo que sempre defendi publicamente desde o primeiro momento, ou seja, de que as doações realizadas pelas empresas de Ricardo Pessoa para a minha campanha, em 2010, foram declaradas integralmente nas prestações de contas, que já tinham sido aprovadas pelaJustiça Eleitoral.

O restabelecimento da verdade dos fatos dentro do processo jurídico, contudo, não repara de forma definitiva todo o dano que o vazamento seletivo, continuado e irresponsável dessa delação causou à minha imagem pública. Tão pouco apaga o expediente denuncista e espetacularizado com que o tema foi tratado por parte significativa da imprensa.

Na ocasião do vazamento, quando eu ocupava o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, no afã de enfraquecer o governo da então presidenta Dilma e de criminalizar o PT, parte da imprensa chegou a noticiar, sem a devida e necessária apuração jornalística e apesar de todas as minhas afirmações em contrário, que a investigação dessa delação ocorreria no âmbito daOperação Lava Jato. Esse erro jornalístico confundiu de forma deliberada a opinião pública ao misturar uma falsa denúncia, que envolvia um suposto crime eleitoral, com os desvios de recursos daPetrobras. Pois bem, aí estão os fatos e como sempre afirmei: nunca fui e não sou investigado pela Operação Lava Jato.

É inacreditável que a palavra e as falsas acusações de um delator confesso, chegadas ao grande público por meio de um vazamento seletivo, tenham gozado de maior credibilidade e tenham merecido maior espaço na imprensa do que a minha, que jamais fui réu em toda a minha vida pública. Mesmo tendo apresentado imediatamente os recibos referentes aos R$ 500 mil, arrecadados de forma legal e devidamente declarados na prestação de contas da minha campanha eleitoral de 2010, não tive qualquer direito de defesa em alguns importantes veículos de imprensa.

Os recibos dos R$ 500 mil são a prova cabal de que a acusação era insustentável, uma vez que são no mesmo valor que o delator afirmou ter doado para a minha campanha, sendo, na versão dele, R$ 250 mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados.

Os meus 45 anos demilitânciae de viva pública, sendo quase 26 deles ocupando cargos públicos sem ter sido réu em qualquer processo, foram totalmente desconsiderados em detrimento de uma denúncia descabida, infundada e sem provas. Todas as testemunhas ouvidas no inquérito, inclusive o próprio sócio, diretores e vários funcionários das empresas de Ricardo Pessoa me inocentaram completamente. Quem vai, agora, reparar todo o dano causado por essa ilação e seu respectivo vazamento?

Essa lamentável e sofrida experiência me leva a propor ajustes indispensáveis na legislação das delações premiadas. A primeira é que a delação, ou parte da delação, só pode ser considerada válida após a apresentação de provas mínimas que sustentem as afirmações. Parece que a própria Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal começam a mudar os procedimentos nessa direção. Entretanto, essas exigências deveriam estar claramente definidas em lei. Não podemos assistir passivamente à flexibilização da justiça, à fragilização dos mecanismos de defesa e ao atropelo dos prazos e procedimentos do devido processo legal em busca de um suposto apoio popular pelo linchamento moral dos políticos, especialmente da esquerda e do PT.

Seria fundamental que uma nova legislação definisse medidas protetivas das empresas investigadas e dos empregos dos respectivos trabalhadores, punindo com rigor gestores e proprietários comprovadamente envolvidos em práticas ilícitas. As empresas são uma riqueza social, que não podem continuar a serem destruídas como estão sendo, com centenas de milhares de trabalhadores desempregados.

Uma outra dimensão importante é em relação ao comportamento da imprensa frente a todo esse processo. A liberdade de imprensa e de expressão, a pluralidade do pensamento e o acesso a fontes de informações diversificadas e independentes constituem-se como pilares fundamentais para o pleno exercício da democracia e da própria cidadania. É claro que as pessoas públicas estão sujeitas a constantes avaliações, críticas e cobranças da sociedade em razão de seus atos e é papel inerente dos meios de comunicação o controle social da política.

Entretanto, é preciso reverter essa onda de denuncismo e de espetacularização da notícia, que atingiu parte significativa da imprensa, baseada apenas na divulgação irresponsável de delações sem provas de criminosos confessos, que são capazes de tudo para se livrarem do rigor da lei. Os ajustes na legislação que ampara as delações deveriam definir também o direito de resposta, com o mesmo espaço e destaque no noticiário, dos efetivos produzidos por matérias divulgadas com base apenas em delação, ou em delações, porque somente delações cruzadas também não são suficientes, quando essas não são comprovadas.

O desacreditadoCongresso Nacionalprecisa reagir e cumprir seu papel constitucional de contribuir para as investigações contra todos os crimes, incluindo o grave crime decorrupção. Mas, não pode abdicar de sua função primordial no estado democrático de direito: a defesa dos princípios constitucionais, do devido processo legal, das prerrogativas, dos direitos e das garantias individuais. A legislação que ampara as delações precisa de ajustes urgentes e fundamentais.

A continuidade desse estado de exceção seletivo, fortemente policialesco e que criminaliza de forma irresponsável a política, especialmente por meio do assassinato de reputações pela imprensa, com a divulgação de mentiras, calúnias e difamações sem qualquer possibilidade de defesa, constitui-se como uma ameaça real ao estado democrático e de direito. Por isso, princípios fundamentais do jornalismo, como a checagem das informações, a apuração correta dos fatos e o direito efetivo de resposta, precisam retornar à pauta da imprensa nacional imediatamente.

Diante de todo o exposto e da constatação irrefutável da minha completa e inequívoca inocência, reconhecida, inclusive, por todos os órgãos de controle e de investigação e pela justiça, eu pergunto: quem vai, agora, reparar os meus direitos e os de tantos outros?

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