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Oito mitos e verdades sobre a venda de processos trabalhistas

Cessão de crédito ainda gera dúvidas em trabalhadores que esperam há anos pelo valor da indenização

Por Portal Eu, Rio! em 10/09/2024 às 16:18:55

Foto: Divulgação

A venda de um processo trabalhista é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de processos trabalhistas. Em meio a tanta informação acessível sobre o assunto, ainda há mitos. O Portal Eu, Rio!, com isso, separou oito mitos e verdades para você ficar melhor informado sobre o tema. Confira:

A venda do processo trabalhista é ilegal.

Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe.

Mito! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa que está adquirindo esse crédito. Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido.

Existem empresas sérias nesse ramo.

Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Acompanhe a mídia e veja se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, sugere Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.

A cessão de crédito trabalhista é um processo seguro.

Verdade! Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista.

Após a venda, se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro.

Mito! Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou.

Não é preciso pagar nada pela avaliação do processo trabalhista.

Verdade! A avaliação do seu processo se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta Herbert.

Existe um deságio no valor do processo.

Verdade! O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha. “Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve. Trata-se de ativos que podem ser negociados, mas esses ativos possuem um risco muito grande tanto por conta da instabilidade do judiciário, com frequentes mudanças na lei, quanto pela instabilidade de mercado e as empresas podem quebrar com maior facilidade”, explica o CEO da Anttecipe.com.

Os advogados são prejudicados na venda do processo.

Mito! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. “Este documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários”, comenta Herbert, completando: "os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?".


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