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Domando o Leão

Receita ouve Ministério Público Federal e cumpre isenção do IPI para pessoas com surdez unilateral total

Legislação em vigor isenta tributo na compra de veículos, sem distinção de grau da perda auditiva


Deficiência auditiva, comprovada por laudo médico, garante isenção de IPI na compra de veículos, ainda que perda de audição seja unilateral. Foto: SRF

O Ministério Público Federal (MPF) determinou o arquivamento do procedimento que investigava a inobservância da Lei 14.768/2023 pela Receita Federal do Brasil (RFB). A lei reconheceu a surdez unilateral total como espécie de deficiência para todos os fins legais, incluindo para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada após a Receita Federal ser questionada pelo MPF e, assim, adotar as medidas necessárias para reconhecer e efetivar administrativamente esse direito.

Após as diligências do MPF, a Receita Federal informou que promoveu alterações no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção do IPI (Sisen) para incluir, inequivocamente, a deficiência auditiva unilateral total no requerimento eletrônico de solicitação de isenção de IPI.

Além disso, a Receita informou que incluirá orientações específicas no Perguntas e Respostas do Sistema Sisen e analisará eventuais alterações no artigo 2º, § 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1.769, de 18 de dezembro de 2017. Essas medidas visam garantir o reconhecimento administrativo imediato da Lei 14.768/2023, que define a perda auditiva unilateral total como deficiência para fins legais.

Previsão legal expressa – Durante as tratativas com a Receita, o MPF destacou que a legislação vigente prevê a isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência auditiva, sem especificar se a perda é bilateral, unilateral, total ou parcial, conforme a Lei 8.989/951. Contudo, a recente Lei 14.768/2023 estabelece explicitamente que a perda auditiva unilateral total é considerada deficiência auditiva, definindo valores de referência que dispensam a criação de novos instrumentos de avaliação.

Para o procurador da República Douglas Balbi Araújo, o reconhecimento e efetivação administrativa do direito à isenção do IPI para pessoas com deficiência auditiva unilateral total pela Receita Federal representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e reafirma o compromisso do MPF com a justiça e a inclusão social.

A surdez unilateral total é uma condição em que a perda auditiva afeta apenas um dos ouvidos, causando dificuldades significativas, como a incapacidade de localizar a origem dos sons. A Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, reconhece a deficiência auditiva unilateral total como uma forma de deficiência auditiva. Esta lei define a deficiência auditiva como uma limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total, e que, em interação com barreiras, impede a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Com o caso resolvido administrativamente, o Procedimento Administrativo n.º 1.24.000.000214/2024-74, aberto no MPF, foi arquivado.

Receita Federal

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