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Governo Federal multará em até R$ 50 milhões quem provocar e não reparar danos ambientais

Decreto aumenta para até dez mil reais por hectare multas contra quem provocar incêndios florestais e eleva para até R$ 10 milhões punições por falta de medidas de prevenção

Por Portal Eu, Rio! em 23/09/2024 às 07:47:00

Brigadistas do Prevfogo/Ibama e ICMBio combatem incêndios florestais na Terra Indígena Tenharim/Marmelos, no Amazonas. Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama

O presidente Lula assinou na sexta-feira (20/9) o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incêndios florestais no país, que enfrenta a pior estiagem em 70 anos. A iniciativa, que cria novas multas e endurece penalidades já existentes, é parte de um conjunto de ações federais para desincentivar e coibir incêndios criminosos. O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração.

O decreto também cria punições para quem não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa de até R$ 50 milhões. Já responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais previstas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos do Sisnama ficarão sujeitos a multas de até R$ 10 milhões. O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre o aumento das multas por incêndios florestais e demais medidas ambientai


A compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização pode ser punida com multa de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível. Além disso, a multa por descumprimento de embargo ambiental ou suspensão atividade poderá chegar a R$ 10 milhões. Antes, o teto era de R$ 1 milhão. O decreto também permite o embargo preventivo de áreas queimadas ilegalmente e autoriza que as notificações sejam emitidas eletronicamente. Determina ainda que infrações em Terras Indígenas configuram agravante.


MP agiliza repasses de verbas federais a estados para prevenção e combate a incêndios

O presidente também assinou a Medida Provisória nº 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. Segundo a MP, os estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária. Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A medida valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.

Os incêndios florestais no Brasil e em outros países da América do Sul são intensificados pela mudança do clima, que causa estiagens prolongadas em biomas como o Pantanal e Amazônia . Em 2024, 58% do território nacional é afetado pela seca. Em cerca de um terço do país, o cenário é de seca severa.

O governo federal atua com cerca de 3 mil brigadistas na Amazônia, no Pantanal e no Cerrado, apoiados por 30 aeronaves, segundo boletim semanal divulgado pelo MMA.

O uso de fogo está proibido na maior parte do território nacional e é crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A origem dos incêndios é investigada e responsáveis serão punidos.

Com mais de 2 mil focos de queimadas em todo o país, o decreto presidencial endurece as punições para quem provoca incêndios ilegais. O texto assinado pelo Presidente Lula cria novas multas para esse tipo de infração. Segundo o documento, o início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas agora vai gerar R$ 10 mil de multa por hectare ou fração. No caso de florestas cultivadas, o valor é de R$ 5 mil.

No caso de propriedades rurais, os donos podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, quando as medidas de prevenção e combate aos incêndios nas áreas não tiverem sido adotadas.

No caso de fogo em áreas de criação de animais, as chamadas agropastoris, sem autorização do órgão competente, a multa ao responsável passou de R$ 1 mil para R$ 3 mil. E mais: até mesmo o fogo controlado está proibido atualmente, e justamente por causa da "grave situação de estiagem”. Sendo assim, o decreto diz que “todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido”.

O decreto também dobra o valor da multa aos responsáveis por incêndios em terras indígenas. O mesmo vale para “infrações ambientais que ocorrerem mediante uso de fogo ou provocação de incêndio”.

O texto, já publicado no Diário Oficial da União (DOU), cria outras penalidades e multas que podem chegar a R$ 50 milhões, em penalidades como a não indenização de danos ambientais.

(Com informações da Casa Civil)


Fonte: Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil e RadioAgência Nacional

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