A Fecomercio RJ entrou com representação de inconstitucionalidade e pedido de medida liminar contra a Lei 8.174/2018, que institui o segundo domingo do mês de maio, Dia das Mães, como feriado estadual. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) após a derrubada do veto do governo do Estado do Rio de Janeiro.
A Constituição Federal estabelece que a competência legislativa sobre direito do trabalho é exclusivo da União. A lei promulgada no estado do Rio de Janeiro altera a ordem jurídica, instituindo mais um feriado, onerando diretamente o empresariado e trazendo uma enorme dificuldade de viabilizar o trabalho para atender a demanda direta da sociedade.