Foi sancionada, com vetos, a lei que torna definitivos diversos programas que facilitam o empréstimo bancário para pequenos negócios e para pessoas de baixa renda que desejam iniciar seu primeiro empreendimento. A Lei 14.995, de 2024, entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Além de alterar mecanismos de crédito já existentes, a nova norma dá continuidade a quatro programas criados pela Medida Provisória (MP) 1.213/2024, que haviam sido extintos em razão do fim do prazo de validade dessa MP, que ocorreu em agosto:
A norma se originou no Projeto de Lei (PL) 1.725/2024, da Câmara dos Deputados, que inicialmente tinha o mesmo texto da medida provisória. Quando a proposta tramitou no Senado, os parlamentares incluíram as pessoas com deficiência (PCD) no rol do público prioritário do Programa Acredita no Primeiro Passo (que também inclui mulheres e indígenas, entre outros).
Lula vetou regras de transparência e boa gestão para a estatal Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que haviam sido incluídas no projeto pelos parlamentares. O trecho retirado previa comitê de auditoria e de gerenciamento de riscos, além de prazos e critérios para divulgação de relatórios sobre a empresa. Como as mudanças na estrutura do governo são privativas do Poder Executivo, Lula justificou o veto argumentado que essas regras seriam inconstitucionais.
No entanto, Lula sancionou o trecho da lei que permite à Emgea entrar no mercado secundário de crédito imobiliário (por meio da compra de créditos a receber de bancos que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo). Com isso, a expectativa é que os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário com taxas acessíveis para a classe média.
A Emgea é responsável por administrar os bens e direitos da União, entre eles os valores a ela devidos. Por essa razão, desde 2017 a estatal presta serviços de cobrança administrativa de créditos.
Também foi barrada a ampliação do prazo para que empreendimentos rurais paguem, com desconto, dívidas com bancos federais. A vantagem — agora excluída — só valeria no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Lei 13.340, de 2016. A inclusão dessa medida no projeto havia sido feita pelos parlamentares, que esperavam estender o prazo até o último dia de 2025 para este e outros casos de dívida em crédito rural também vetados.
Segundo o governo, essas alterações ocorreram “sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e sem medida de compensação” nas contas públicas, que são exigências da legislação.
Mas Lula não vetou o trecho que permite desconto nas dívidas ante o Banco do Nordeste ou o Banco da Amazônia, nos casos também previstos pela Lei 13.340, de 2016, e que estejam no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Com a sanção, o prazo para os benefícios passa de 2022 para 2025.
O programa Acredita no Primeiro Passo busca a qualificação profissional e a inserção de pessoas em vulnerabilidade social e econômica no mercado de trabalho, por meio do emprego e do empreendedorismo. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) poderá promover a contratação de “agentes estruturadores de negócio” para dar suporte ao público. Um ato futuro da pasta deve detalhar os objetivos, as ações e como o programa será monitorado.
Além disso, os interessados poderão buscar empréstimo em instituições financeiras para investir em seu negócio, que será o principal instrumento do programa. Para contornar o risco de inadimplência, as operações de crédito serão amparadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), criado em 2009 e gerenciado pelo Banco do Brasil.
O FGO conta com recursos da União, que poderá aumentar em R$ 1 bilhão exclusivamente para o programa. Assim, os estabelecimentos emprestadores não deixarão de receber o pagamento em caso de não pagamento de quem tomou o empréstimo.
O FGO também atenderá o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Até 100% de cada operação de crédito poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.
O público-alvo tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou de até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Taxistas autônomos poderão se beneficiar do Procred 360.
O programa foi criado para atender empreendedores que não foram beneficiados com outro programa de incentivo ao crédito: o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado inicialmente para socorrer negócios durante a pandemia de Covid-19.
A nova lei ainda adapta o Pronampe para estimular o empréstimo a mulheres e empresas que tenham pelo menos uma mulher como sócia.
Em outra vantagem para taxistas (mas desta vez específica para essa categoria), a lei cria linha de crédito para financiar a compra de carro novo nacional. O empréstimo também poderá ser garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, além da alienação fiduciária, que transfere o automóvel ao credor em caso de incapacidade de arcar com a dívida. Essa novidade foi inserida no projeto que deu origem à lei pelos deputados federais.
As regras do crédito devem ser elaboradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o texto, além dos veículos, poderão ser financiados o seguro inicial e os itens de carregamento de bateria, se o carro for elétrico.
A nova lei incentiva instituições financeiras a negociarem dívidas com negócios ou sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Para isso, os bancos poderão contabilizar como “crédito presumido” (mecanismo tributário que serve como incentivo) as dívidas não pagas até o fim de 2024. A regras valem de 2025 a 2029.
Para incentivar investimentos em projetos de transição ecológica, o programa Eco Invest Brasil cria quatro linhas de crédito que buscam atrair capital internacional, proteger recursos das mudanças do câmbio monetário e estruturar projetos. Para isso, a União poderá utilizar valores do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e celebrar acordos de financiamento com organismos internacionais.
Fonte: Agência Senado