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Supremo recebe novas ações contra corte nas federais

Partidos de oposição apontam contingenciamento imposto pelo Governo como 'discricionário e imotivado'

Por Cezar Faccioli em 16/05/2019 às 10:51:40

Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra o Decreto 9.741/2019, publicado no dia 29/3, que bloqueou 30% do orçamento geral dos institutos e universidades federais. A Rede Sustentabilidade é a autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 582, e, com o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B), também assina a ADPF 583. Para as legendas, o contingenciamento adotado pelo Governo Federal é discricionário e imotivado.

O decreto, afirmam os partidos, ao limitar o empenho dos órgãos ou unidades orçamentárias, viola diretamente os princípios da separação dos poderes e da legalidade estrita, em desrespeito às regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O ato, sustentam, também ofende o princípio da autonomia universitária, o direito à educação, as liberdades de expressão e de cátedra e os princípios do Estado Democrático de Direito e da República.

Alegam que o corte excede o mero poder regulamentar, em usurpação ao poder de legislar do Congresso Nacional, instância adequada para se alterar a destinação de recursos prevista na lei orçamentária. “Não poderia o Poder Executivo proceder a tais cortes de forma absolutamente discricionária, sem a exposição dos motivos respectivos e a da fundamentação atuarial ensejadora desta necessidade de limitação de empenho”, sustentam. Contingenciamentos como o determinado pelo decreto, segundo as legendas, violam o sentido básico da autonomia universitária, pois inviabilizam as suas atividades de ensino ao impossibilitar o custeio de despesas com energia, agua, segurança e manutenção, entre outros.

Os partidos pedem a concessão da liminar para suspender a eficácia do Decreto 9.741/2019. Requerem ainda que, até o julgamento do mérito das ações, todos os contingenciamentos de verbas destinadas às universidades públicas federais tenham que ser devidamente motivados, com a exposição das razões que impedem a realização dos gastos previstos na lei orçamentária, sem comprometer o funcionamento das universidades.

Relator, ministro Celso de Mello, instaurou rito abreviado em ação anterior semelhante, para julgamento direto do mérito

As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6127, do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o decano instaurou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que o processo seja julgado diretamente no mérito.

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