A Justiça decretou a prisão do bicheiro Rogério Costa de Andrade e Silva e de Gilmar Enéas Lisboa, por uma nova denúncia no assassinato de Fernando de Miranda Iggnácio. Patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel e considerado um dos maiores bicheiros do Rio, Rogério Andrade foi preso nesta terça-feira (29/10) em casa, na Barra da Tijuca. Ele será transferido para um presídio federal por determinação do juízo.
Na decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal da Capital destacou que: “Importante ressaltar, ainda, que o presente recebimento da denúncia em face de Rogerio de Andrade não viola a decisão proferida em sede de Habeas Corpus, perante o Supremo Tribunal Federal, autuado sob o nº 205.000/RJ, da Relatoria do e. Min. NUNES MARQUES, pela qual a Segunda Turma determinou o trancamento da ação penal 0263379- 25.2020.8.19.0001, tão somente em face do réu ROGÉRIO DE ANDRADE, sob o fundamento de inépcia da inicial, a qual não teria identificado e exposto o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, pela ausência de efetiva demonstração de qual teria sido a participação do paciente na conduta alegadamente criminosa. Ocorre que o acórdão ressaltou, no entanto, a possibilidade do oferecimento de nova denúncia em face do paciente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente pudessem demonstrar a existência de justa causa. Diante disso, com o intuito de atender ao v. acórdão neste aspecto, notadamente sobre elementos que demonstrassem a ordem emanada por RÓGÉRIO DE ANDRADE e a disputa por domínio territorial como motivação para a execução de FERNANDO IGGNÁCIO, o Parquet, através do PIC 2022.00325506, instaurado na data de 26.07.2022 prosseguiu com as investigações e identificou elementos suficientes a configurar a justa causa para o oferecimento de nova denúncia em face de ROGÉRIO DE ANDRADE. Em razão das novas investigações, também surgiram novos elementos que possibilitaram a identificação do novo partícipe, o ora denunciado GILMAR ENEAS LISBOA”.
De acordo com a denúncia, Gilmar Enéas Lisboa seria responsável pelo monitoramento da vítima e interlocutor de Márcio Araújo, que também foi denunciado pelo crime, para quem repassava as informações sobre os passos de Fernando Iggnácio. Já em relação ao Rogério Andrade, consta exercer liderança no grupo criminoso e o seu envolvimento em outros homicídios no Rio de Janeiro. A denúncia relata a existência de disputa territorial para comercialização ilícita de pontos de contravenção e máquinas de caça níquel, demonstrado pelos diversos documentos juntados aos autos.
Segundo a decisão judicial, “diante de tal cenário, imperioso reconhecer que se mostra insuficiente a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão preventiva, pois inadequada à situação fática que se apresenta”. E acrescenta: “A prisão preventiva dos denunciados se mostra necessária para garantia da ordem pública diante da gravidade dos crimes praticados de forma audaciosa e cinematográfica, com espetacularização do poder paralelo, o que incute na população temor e incerteza quanto à intervenção do poder público em solucionar a situação de violência que aterroriza a população”.
O crime
Fernando Iggnácio foi morto a tiros de fuzil, no dia 10 de novembro de 2020, no estacionamento do heliporto da empresa Heli-Rio Táxi Aéreo, após desembarcar de um helicóptero vindo de Angra dos Reis. A morte seria resultado da disputa pelo domínio do jogo do bicho, deixado por Castor de Andrade, que morreu em 1997. Genro de Castor, Fernando herdou o império da contravenção. Sobrinho de Castor, Rogério de Andrade reivindicava a sua posse sobre os pontos de bicho, videopôquer e máquinas caça-níquel.Pelo assassinato de Fernando Ignácio, foram pronunciados e serão levados ao 1º Tribunal do Júri, os PMs e ex-PMs Rodrigo Silva das Neves, Pedro Emanuel d’Onofre Andrade Silva Cordeiro e Otto Samuel d’Onofre Andrade Silva Cordeiro. Durante o decorrer do processo, morreu Ygor Rodrigues Santos da Cruz, que também tinha sido denunciado pelo crime.
Na época da denúncia contra os executores do crime, Rogério Andrade também foi apontado como sendo o mandante e figurou na lista de personagens a serem indiciados. Na ocasião, ele recorreu, interpondo Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, conforme informado na decisão agora do juízo da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Processo: 0138856-96.2024.8.19.0001/ 0263379-25.2020.8.19.0001