Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na última quarta-feira (11), o projeto que assegura à mulher vítima de violência patrimonial o direito à prioridade na emissão de novos documentos pessoais será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 4.411/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável na forma de texto alternativo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).
O benefício se aplica à emissão de segunda via de documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira de motorista, documentos de identificação profissional, certidões e outros emitidos por cartórios.
Será necessário apresentar ao menos um dos seguintes documentos: termo de unidade de apoio jurídico e psicossocial que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência com a descrição do documento extraviado ou destruído por violência patrimonial; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz.
A relatora apresentou texto alternativo para que o projeto altere a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e defina que cada órgão ou entidade competente pela emissão de documentos terá a responsabilidade de regulamentar a norma.
Violência patrimonial
A Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.
Retenção de documentos, quebra de celular e uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns desse tipo de violência.