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Justiça decreta prisão de suspeito por atirar em turista argentino, que errou caminho do Cristo Redentor

Sandro Vicente se encontra foragido, e primeiro pedido da Polícia Civil fora negado, no Plantão Judiciário do fim de semana

Por Portal Eu, Rio! em 17/12/2024 às 09:52:21

Suspeito de atirar no ex-secretário de Turismo de Bariloche, Sandro da Silva Vicente tem 20 anotações criminais, 13 delas já como maior de idade. Foto: Reprodução Internet

O juízo da 1ª Vara Criminal da Capital decretou, nesta segunda-feira (16/12), a prisão temporária, por 30 dias, de Sandro da Silva Vicente, suspeito de ser o autor dos disparos por arma de fogo que atingiram o ex-secretário de turismo de Bariloche, o argentino Gaston Fernando Burlon, no dia 12 de dezembro no Morro dos Prazeres, em Santa Teresa. O turista estava indo com a mulher e filhos em direção ao Cristo Redentor e, ao errar o caminho, entrou em uma rua da comunidade e foi atacado por Sandro e outro comparsa.

Na decisão, a juíza Alessandra Roidis acolheu a manifestação do Ministério Público do Rio de Janeiro pela prisão temporária de Sandro. Ela, contudo, negou o pedido para decretação das prisões de Claudio Augusto dos Santos, Tiago de Oliveira e Raphael Correa Pontes, por envolvimento na abordagem aos turistas

“Acolho parcialmente a representação da Autoridade Policial e, com fundamento no art. 1º, incisos I e III, alínea 'a', da Lei nº 7.960/89 c/c art. 2º § 4º da Lei nº 8.072/90 e DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA de SANDRO DA SILVA VICENTE devidamente qualificado nos autos, por 30 (trinta) dias, observadas as demais determinações da legislação pertinentes. (...) Em relação aos indiciados Cláudio, Raphael e Tiago, conforme manifestação ministerial, embora haja indícios de que esses exerciam funções de liderança no local onde teriam ocorrido os fatos, no momento, inexiste liame subjetivo entre o indiciado Sando e aqueles, razão pela qual necessário o indeferimento da prisão cautelar por insuficiência de indícios de autoria.”

A magistrada considerou a prisão de Sandro medida imprescindível para continuidade das investigações policiais.

“Os elementos de prova colhidos apontam que Sandro da Silva Vicente teria sido o autor do disparo, o qual foi reconhecido pelas testemunhas Agustin e Nádia, em pastas 39 e 41. Neste sentido, os indícios de autoria emergem dos autos e a prisão se afigura imprescindível para a continuidade e êxito das investigações policiais, nos termos da representação da autoridade policial e da promoção do parquet, na medida em que propiciará a colheita de novos depoimentos, a juntada de laudos, a produção de relatórios de imagens, bem como a identificação do outro indivíduo que abordou o grupo.”

Processo nº 0181597-54.2024.8.19.0001

JM/MB

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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