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Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e Procon-RJ dão dicas para compras seguras de Natal

Cliente deve ser informado de maneira precisa sobre preços, características, condições de pagamento e política de trocas

Por Portal Eu, Rio! em 24/12/2024 às 08:40:00

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ oferecem orientações para as compras de fim de ano. Foto: Divulgação Procon-RJ

Com a chegada do Natal, um dos períodos mais esperados do ano, o comércio se prepara para atender a uma grande demanda por presentes. O aumento nas compras exige mais atenção dos consumidores. Para garantir uma experiência segura, é essencial que o consumidor conheça seus direitos. A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ oferecem orientações importantes para as compras de fim de ano.

O Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destaca a importância do cliente estar bem informado sobre os direitos.
- Neste momento de celebração, é preciso atenção ao realizar compras, especialmente no comércio eletrônico e nas promoções diárias. Caso surjam problemas ou dúvidas, a população pode contar com o apoio da SEDCON e do Procon-RJ - afirmou.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor ser informado de maneira precisa sobre preços, características, condições de pagamento e política de trocas: as lojas devem cumprir as condições anunciadas. Caso o preço cobrado seja maior do que o informado, o consumidor pode exigir o menor valor.
Um cuidado importante envolve as vendas em redes sociais, onde algumas lojas não informam o preço diretamente e pedem que o consumidor entre em contato via mensagens privadas. Isso é uma prática inadequada, pois o valor deve ser sempre exposto de forma clara.
O crescimento das compras online também traz à tona o direito de arrependimento. O CDC garante que o consumidor tenha sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, sem justificativa. O valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido, e o pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito.
A troca de presentes também é um tema importante. O CDC não obriga as lojas a realizar trocas, a menos que isso esteja previsto na política da loja. Por isso, o consumidor deve se informar sobre as condições de troca antes de comprar. Caso o produto tenha defeito, o fornecedor tem a obrigação de repará-lo ou trocá-lo no prazo de 30 dias. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode optar pela troca, reembolso ou abatimento proporcional.
Outro aspecto relevante no Natal é o uso do crédito. Muitos consumidores optam por parcelar as compras, mas é necessário cautela. O parcelamento pode ser vantajoso, mas sem planejamento, pode levar ao endividamento. O consumidor deve estabelecer um limite de gastos e comparar as condições de pagamento antes de adquirir qualquer produto.
O presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, ressalta a importância do consumidor ficar atento às informações oferecidas pelos estabelecimentos.
- É fundamental estar atento às condições de troca e ao uso responsável do crédito. Em caso de problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor para orientação e resolução - concluiu Barboza.
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