As tão sonhadas e merecidas férias escolares estão chegando e, junto com a empolgação pelos dias de descanso e curtição, um detalhe passa, por muitas vezes, despercebido: qual a documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes? O que parece simples, mas que, se não for visto com atenção e antecedência, pode acabar estragando os planos. Para que isso não ocorra, é importante planejar e observar quais documentos precisam ser apresentados.
Crianças de zero a 11 anos devem viajar com a certidão de nascimento ou documento com foto. Já os adolescentes, de 12 anos ou mais, precisam portar um documento com foto.
Para viagens nacionais, a autorização não é necessária quando a criança ou o adolescente está acompanhada de pelo menos um dos pais, guardião ou tutor. A mãe ou pai deve apresentar documento com foto, o guardião ou o tutor, além do documento com foto, também deve portar o termo de guarda ou tutela.
Se a criança ou adolescente for viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, é necessária autorização de viagem. O documento deve ser preenchido e assinado com firma reconhecida por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou tutor. O responsável também precisa portar documento com foto.
Viagens internacionais demandam concordância expressa do genitor que permaneça no país
Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes, que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, precisam de uma autorização do outro genitor que não vai viajar: escrita em passaporte ou autorização de viagem preenchida, assinada e com firma reconhecida, em duas vias originais.
Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, o menor não poderá viajar. Neste caso, o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.
Se a viagem da criança ou do adolescente for com terceiro maior de 18 anos, também será necessária a autorização em uma das duas formas: autorização para viagem desacompanhado escrita em passaporte ou autorização de viagem preenchida, assinada e com firma reconhecida, em duas vias originais, por mãe e pai, ou, se for o caso, guardião ou tutor.
Lembre-se: para embarque internacional, é necessário portar passaporte válido. Para alguns países integrantes do Mercosul, é permitido embarcar apenas com documento de identidade.
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro