Uma proposta do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de criar uma Força Municipal de Segurança, com uso de armamento, para ser uma parte da Guarda Municipal, é inconstitucional. A conclusão é do presidente da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGM BRASIL), Reinaldo Monteiro. Conforme explicou, os governos das cidades não têm atribuição constitucional de implantar qualquer outra força de segurança, que não sejam as Guardas Municipais.
“Essa ideia do prefeito do Rio de Janeiro não tem sustentação jurídica constitucional, porque pela Constituição Federal a única força de segurança que o prefeito do Rio de Janeiro ou de qualquer outro lugar pode criar é a Guarda Municipal. Não existe outra previsão e a Guarda Municipal já existe no Rio de Janeiro”, afirmou à Agência Brasil.
Para o presidente, não é necessária a criação de uma nova força, uma vez que a legislação já prevê o uso de armamento pelas Guardas Municipais.
“As Guardas Municipais hoje já estão totalmente regulamentadas para funcionar na sua plenitude. Temos a Constituição Federal, artigo 144, parágrafo 8º, que foi regulamentado pela lei 13.022, que é o Estatuto Geral das Guardas, de 2014. Essa lei [assinada pela presidente Dilma Rousseff] disciplinou e padronizou todas as Guardas Municipais, cor de uniforme, competências, atribuições, princípios, planos de carreira, tudo previsto no Estatuto Geral das Guardas. Além disso, tivemos em 2018 a lei 13675 do SUSP, que disciplinou o funcionamento dos órgãos de segurança pública, onde está previsto as Guardas como órgãos de segurança pública operacionais. Tudo que era necessário para o perfeito funcionamento das Guardas já existe”, detalhou.
No dia da posse (1º), Eduardo Paes anunciou a formação de um grupo de estudo para implantar a Força Municipal. A questão da Segurança do Rio foi um assunto central durante a campanha eleitoral de 2024 e embora tenha afirmado durante o período que cabia ao estado as ações de combate à criminalidade, o candidato à reeleição defendeu a necessidade de trabalho conjunto do estado e do município no enfrentamento de um dos maiores problemas apontados pela população do Rio.
“Todas as Guardas Municipais podem hoje usar arma de fogo. Está previsto no Estatuto do Desarmamento. O que acontece no Rio de Janeiro é que a Guarda Municipal até hoje não está estruturada para se adequar às leis federais. Olha o absurdo. Estamos em 2025 e o prefeito Eduardo Paes até hoje não fez a adequação e a reestruturação necessária para a guarda municipal ficar enquadrada no Estatuto Geral das Guardas e na lei do Susp [Sistema Único de Segurança Pública]”, criticou.
Monteiro destacou ainda que a lei orgânica do Rio de Janeiro criou a Guarda Municipal desarmada, mas isso não poderia ser levado em conta diante de uma lei federal que determina situação diferente. “Lei municipal não regulamenta uso de material bélico, porque isso é competência do Congresso Nacional. Isso já foi regulamentado no Estatuto do Desarmamento, então, a lei orgânica do Rio de Janeiro é inconstitucional”, apontou, completando que o prefeito deveria, sim, propor mudança na lei orgânica de forma a adequá-la às leis federais.
Fonte: Agência Brasil