O magistrado destacou, na sentença, que os três réus agiram de forma premeditada e que fizeram vigilância até a emboscada que resultou na morte do advogado, no Centro do Rio, próximo à sede da Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer possibilidade de defesa, caracterizando uma execução sumária.
O crime, de acordo com o magistrado, foi cometido por motivo torpe, demonstração de força e poder, uma vez “que a atuação profissional da vítima, como advogado, vinha incomodando interesses escusos de organização criminosa atuante, dentre outras atividades, na exploração de jogos de apostas online”.
“O crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atingida por diversos disparos de arma de fogo, quando se encontrava de costas, em típico ato de execução sumária. O crime foi executado para assegurar a execução e vantagem de outros crimes praticados pelos denunciados e seus asseclas, interligados a jogos de azar. Os denunciados estão incursos nas penas previstas pelo artigo 121, §2º, incisos I, IV(2x), V e VIII, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.”, escreveu em sua decisão.
Os denunciados, de acordo com os autos, teriam o seguinte papel: Cezar Daniel Mondego de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes teriam exercido atividade de vigilância e monitoramento sobre a vítima por dias seguidos, espelhando sua rotina, de forma a viabilizar o momento do ataque fatal, ambos sabedores dos motivos e circunstâncias do crime. Já o denunciado Leandro Machado, policial militar da ativa, por sua vez, contribuiu eficazmente com o homicídio acima narrado, sendo o responsável pela locação do veículo.
Processo nº0057493-87.2024.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro