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Tragédia das chuvas em Petrópolis completa três anos sem danos reparados

"Ações de políticas públicas assertivas contribuiriam para salvar vidas e evitariam tamanha destruição ambiental", diz especialista

Por Patrícia Granzinoli em 24/02/2025 às 19:31:40
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Chuvas em Petrópolis mataram 235 pessoas em 2022. Foto: Reprodução

Lucas Rufino, à época com 21 anos, e Heitor Carlos dos Santos, com 61 anos, nunca tiveram seus corpos identificados. Duzentas e trinta e cinco pessoas faleceram. Seiscentas e oitenta e cinco pessoas ficaram desabrigadas. Todos esses números somam no trágico resultado dos deslizamentos de barreiras, enchentes e afogamentos ocorridos em vários pontos de Petrópolis no ano de 2022.

Em 15 de fevereiro se completaram três anos da tragédia. O volume de chuva esperado para todo aquele mês inundou a cidade em somente três horas: foram despejados 259,8 milímetros num temporal. O 1º distrito da cidade — principalmente o Centro Histórico e o bairro do Alto da Serra — foram os que mais sofreram as consequências da tragédia histórica.

Hoje, passados 1.106 dias, os danos ainda não foram totalmente reparados. De acordo com a Prefeitura de Petrópolis, são mais de três mil famílias recebendo do Município o aluguel social referente às chuvas de fevereiro e março de 2022, segundo a gestão municipal. "Tanto a administração Municipal quanto a Estadual atuam para mitigar os danos sofridos e impedir situações similares àquelas vividas", diz comunicado da Prefeitura petropolitana.

De acordo com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil — Sedec, por meio do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres — Cenad, há uma estratégia anual que visa a mitigação e preparação para períodos críticos esperados no país. "São feitas reuniões de preparação, realizadas de maneira prévia aos períodos de maior atenção, onde participam as defesas civis estaduais, municipais, além de órgãos do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil. Conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, a formulação de planos de contingência é de competência das municipalidades. Para o período de Carnaval, por ser um período de intenso fluxo a agrupamento de pessoas, a variável de risco para situações críticas é mais sensível, demandando uma atenção maior por parte dos órgãos que atuam no monitoramento, alerta e na proteção e defesa civil. Desde dezembro de 2024, as regiões Sul e Sudeste do país contam com a tecnologia cell broadcast, para potencializar o envio de notificações. Essa tecnologia estará disponível nas demais regiões ao longo do primeiro semestre de 2025", diz informe do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O Relatório da Frente Parlamentar de Prevenção às Tragédias e em Defesa da Moradia Digna da ALERJ, presidida pelo deputado estadual Yuri Moura (PSol), datada de 18 de maio de 2023, fundamenta-se nos direitos sociais e constitucionais objetivando promover o debate sobre a prevenção às tragédias, justiça climática e a defesa da moradia digna em todo o Estado do Rio de Janeiro. A proposta diz que as mudanças climáticas, como intensificadoras de ocorrência de eventos extremos, afetam diretamente a vida de milhares de pessoas, especialmente nos centros urbanos. O estudo apresentado conclui que “somente com investimentos estruturados, engajamento intersetorial e o fortalecimento das capacidades locais será possível mitigar os impactos de eventos extremos, proteger a população e assegurar um futuro mais seguro e sustentável para o estado”.

Sérgio Ricardo Potiguara, Mestre em Ciências Ambientais, Doutorando em Antropologia pela UFF, Membro-fundador do Movimento Baía Viva nos anos 1990, e da Rede Brasileira de Justiça Ambiental, conta que o Governo do Estado, através do Instituto Nacional do Ambiente (INEA), possuía estudos que revelavam o mapeamento de pontos de risco à população para algum tipo de desastre climático. "Esses estudos apontavam uma série de intervenções de políticas públicas — nos campos da moradia e saneamento, além de outras medidas de prevenção — que foram ignorados", afirma Potiguara. Na opinião do gestor ambiental, essa omissão é, por si só, motivo suficiente para ajuizamento de ações de responsabilidade criminal e improbidade administrativa contra as autoridades que estavam cientes da vulnerabilidade e riscos, mas que optaram por não tomar nenhuma providência. "Embora saibamos que eventos extremos possam ocorrer com mais intensidade em tempos de emergências climáticas, ações de políticas públicas assertivas que poderiam ter sido adotadas naquele período contribuiriam para salvar vidas e evitariam tamanha destruição ambiental", conclui.

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