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Júri popular condena PM a trinta anos de prisão por feminicidio da namorada

Juíza determina perda de cargo a policial, que seguia na corporação mesmo depois do crime, ocorrido em novembro de 2020

Por Portal Eu, Rio! em 14/03/2025 às 07:20:05
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A juíza Tula Corrêa de Mello presidiu o júri que condenou o policial militar Janitom Amorim a trinta anos de prisão pelo feminicídio da namorada. Foto: Felipe Cavalcanti/TJRJ

O III Tribunal do Júri condenou o PM Janitom Celso Rosa Amorim, por maioria de votos, a 30 anos de reclusão pelo assassinato da própria namorada, Mayara Pereira de Oliveira, em novembro de 2020. Além disso, a juíza Tula Corrêa de Mello, que presidiu o júri, determinou a perda do cargo de policial militar na corporação. Na época do crime, ele era lotado no 37º BPM, em Resende, e atuava em Itatiaia, no Sul fluminense.

O caso aconteceu em Valença, no Sul Fluminense. Janitom manteve a vítima sob a mira de uma arma por cerca de três horas dentro de um carro no estacionamento da faculdade onde ela fazia uma pós-graduação em Odontologia. Ao notar a chegada do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) com unidades de negociação, ele abriu a porta do veículo, atirou no rosto de Mayara e se rendeu. A estudante chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu. Ela tinha 31 anos.

“A vítima restou extremamente subjugada pelo agente, o que exorbita sensivelmente os limites estabelecidos pelo feminicídio. Em determinado momento, inclusive, o acusado chegou a pisar na vítima, impedindo-a de esboçar qualquer reação, o que demonstra a sua força com relação à ofendida enquanto era mantida refém. No interior do veículo, com acentuada temperatura naquele dia, a vítima esteve submetida à autoridade e ao modo de agir do criminoso por cerca de três horas, com uma arma de fogo empunhada contra si a todo instante, até o momento do disparo”, destacou a magistrada na sentença.

De acordo com os autos do processo, havia um “ciúme doentio do autor com relação à vítima, com desvairadas tentativas de controle da mulher, inclusive com a instalação de câmeras no seu consultório odontológico, determinando que ela excluísse as suas redes sociais. Há nos autos, inclusive, a informação de que a vítima tinha a sua agenda de atendimentos regularmente fiscalizada pelo criminoso, com o incremento dos ciúmes quando se tratava de paciente do sexo masculino, não obstante, no consultório, não se tenha tido relatos de comprometimento da segurança local”.

“A consciência e a vontade do criminoso são incontestes, estando firme o agente no seu intento, de fato alcançando a retirada da vida da vítima. A quantidade de agentes policiais envolvidos, inclusive do próprio Batalhão a que pertencia o agente, lamentavelmente, não foi capaz de dissuadir o réu no seu comportamento, que desde o princípio arquitetou a morte da sua companheira, com pleno controle da situação”, ressaltou a juíza na decisão.

Mayara deixou um filho à época com cinco anos. O velório teve de ser feito com caixão fechado por conta da gravidade da lesão provocada pelo tiro disparado pelo assassino, feito à curta distância na face da vítima.

Processo nº 0017899-07.2020.8.19.0066

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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