Escudos

Câmara do Rio tem diversas leis para proteger as mulheres do feminicídio

Legislativo municipal aprovou normas que instituem campanhas informativas e que concedem auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência


Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostram que o número de casos de violência contra a mulher e de feminicídio são alarmantes em todo o estado, com destaque para a capital fluminense. Somente na cidade do Rio de Janeiro, foram registradas 117 tentativas de feminicídio e 51 mortes de mulheres por feminicídio em todo o ano de 2024. Tendo em vista este panorama, a Câmara do Rio vem criando leis para proteger as mulheres e conscientizar toda a população a respeito da importância da denúncia para interromper esse ciclo de violência.

Por meio da Lei Nº 7.072, de 18 de outubro de 2021, a data de 25 de março se tornou o Dia Municipal da Luta contra o Feminicídio. Uma das autoras, a vereadora Monica Benicio (PSOL) explica como é fundamental que as mais diversas instituições aproveitem datas como essa para promover o engajamento na luta contra a violência.

“Ao inserir um dia de Enfrentamento ao Feminicídio no calendário da cidade, buscamos visibilizar a luta contra todas as formas de violência contra as mulheres. A data foi escolhida em referência ao lançamento do ‘Levante Feminista Contra o Feminicídio’, uma campanha nacional de combate ao feminicídio e à violência contra as mulheres. Assim, o 25 de Março passou a ser um marco para os diversos órgãos e instituições municipais realizarem ações e atividades sobre o tema, como escolas, unidades básicas de saúde, entre outros”, explica Benicio.

Também assinam a autoria da lei: Thais Ferreira (PSOL), a vereadora licenciada Tainá de Paula, as ex-vereadoras Veronica Costa e Teresa Bergher, Cesar Maia (PSD), o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, Tânia Bastos (Rep), Átila Nunes (PSD), o ex-vereador Dr. Marcos Paulo, Vitor Hugo (MDB), o ex-vereador Dr. Carlos Eduardo, Rocal (PSD), Jorge Felippe (PP), Vera Lins (PP), além dos atuais deputados federais Tarcísio Motta e Reimont.

Mulheres negras são as maiores vítimas

Publicitária e trancista, Ana Paula Gonçalves tem muitas clientes negras que acabam compartilhando as suas vivências enquanto suas madeixas recebem os cuidados dela. E não são poucos os relatos que ela ouve sobre agressões, assédio e até tentativas de assassinato.

“Falar de violência sem fazer o recorte de cor, raça e gênero é impossível, seja lá qual for o tipo de violência. Infelizmente, nós, mulheres negras, cis, trans e, principalmente, retintas, sofremos mais. Em um país estruturalmente racista, patriarcal e machista, os corpos de mulheres negras são vistos como propriedade para atender vontades e desejos dos homens. Permissão velada, silenciosa, que parece ser dada já no nascimento desses homens, aos corpos e vidas de suas vítimas: nós, mulheres”, afirma ela.

A percepção de Ana Paula Gonçalves pode ser comprovada nas estatísticas. O levantamento do Dossiê Mulher, do ISP, aponta que as mulheres negras são as principais vítimas de violência. O estudo mostra que as mulheres com idade entre 30 e 59 anos (48 ou 48,5%) e negras (61 ou 61,6%) representaram a maioria das vítimas de feminicídio em todo o estado do Rio. Já em relação à tentativa de feminicídio, as mulheres negras (215 ou 69,8%) e com idade entre 30 e 59 anos (184 ou 59,7%) também foram as principais vítimas.

À frente do Instituto AnnÁfrica desde 2011, Ana Paula também atua na formação de trancistas e faz trabalhos voluntários antirracistas com palestras e workshops em escolas, por exemplo.

Leis municipais oferecem suporte financeiro às mulheres vítimas de tentativas de feminicídio

Para quebrar o ciclo de violência e ter a coragem de denunciar, as mulheres devem ter todo o suporte necessário, o que inclui orientação jurídica, apoio multidisciplinar, canais de denúncia e, principalmente, um auxílio no que diz respeito à questão financeira. A Câmara do Rio foi essencial na aprovação da Lei Nº 7.754, de 5 de janeiro de 2023, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Cartão Mulher Carioca.

A norma estabelece que as mulheres atendidas pela rede de enfrentamento à violência na cidade do Rio recebam um auxílio de R$ 500. O valor é disponibilizado por até seis meses, e o prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias. Segundo a Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Mulher do Rio (SPM-Rio), desde o lançamento do serviço, em janeiro de 2022, até a primeira quinzena de março de 2025, já foram distribuídos 934 cartões.

Para conseguir o auxílio, a vítima precisa estar em situação de violência baseada no gênero, ser acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, comprovar residência na cidade e ter no mínimo 18 anos, com exceção das mães adolescentes.

“Nenhuma mulher deveria permanecer em uma situação de violência por falta de dinheiro para recomeçar. O Cartão Mulher Carioca é uma resposta concreta para romper esse ciclo e garantir que as mulheres tenham autonomia para reconstruir suas vidas com dignidade”, pontua a secretária e vereadora licenciada, Joyce Trindade.

A secretaria também oferece amparo às famílias das vítimas por meio do cartão Órfãos do Feminicídio. O auxílio, no valor de R$ 500, é pago para filhos de até 24 anos, dependentes da vítima ou matriculados na rede de ensino carioca, além daqueles com invalidez permanente. O benefício é pago aos dependentes durante seis meses, podendo ser prorrogado por até mais seis. Desde maio de 2022 até fevereiro de 2025, foram distribuídos 53 cartões.

De acordo com informações da pasta, entre janeiro e fevereiro deste ano, 2.373 mulheres em situação de violência já foram atendidas nos Equipamentos Especializados de Enfrentamento à Violência (Centros Especializados de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher e Núcleos Especializados de Atendimento Psicoterapêutico).

Código Sinal Vermelho

Na última sexta-feira (21), a Lei Nº 8.255, de 21 de março de 2024 completou um ano. Ela institui na cidade a campanha informativa “Código Sinal Vermelho”, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Uma das autoras da norma, a vereadora Tânia Bastos (Rep) explica que as mulheres podem pedir por socorro apenas desenhando um ‘X’ vermelho na palma da mão e mostrando a alguma pessoa de confiança. A prática exige que a pessoa contactada pelo sinal fique responsável por acionar as autoridades, que prestarão auxílio à vítima.

"A Campanha Sinal Vermelho é uma ferramenta essencial para oferecer às mulheres um meio discreto e eficaz de pedir socorro em situações de violência. É nosso dever fortalecer essa rede de apoio e garantir que nenhuma mulher se sinta desamparada. Os números crescentes de feminicídios são alarmantes e exigem ações concretas e urgentes. Precisamos continuar lutando para proteger vidas e promover um ambiente seguro e digno para todas as mulheres", reforça a parlamentar, que assina a autoria da proposta ao lado das vereadoras Luciana Novaes (PT) e Vera Lins (PP).

Mais ações de combate à violência contra a mulher
Ex-promotora de Justiça e advogada especialista nos Direitos das Mulheres, Gabriela Manssur argumenta que violência contra as mulheres é algo complexo, porque exige um grande esforço para educar as novas gerações e reeducar as antigas. Para ela, o poder público tem se engajado nessa luta, mas o caminho para mudar a realidade dessa parcela da população ainda é longo.

“O poder público tem tido boas iniciativas, mas precisamos de muito mais investimento financeiro no contingente do combate: mais delegacias das mulheres com equipes multidisciplinares (psicólogas e assistentes sociais), Patrulha Maria da Penha ou Guardiã Maria da Penha para monitorarem os descumprimentos de medidas protetivas, hospitais especializados, centros de referências, abrigos, secretaria das mulheres com verbas próprias, educação mais objetiva nas escolas e universidades”, enumera Manssur.

Presidente da Comissão de Defesa da Mulher na Câmara do Rio, a vereadora Helena Vieira (PSD) destaca que a luta contra o feminicídio é um compromisso diário e urgente. “Como parlamentar, tenho me dedicado a combater a violência contra as mulheres trazendo projetos que promovam proteção, dignidade e equidade. Tenho trabalhado em aliança com outras vereadoras, unindo forças para avançarmos nesta casa de leis com políticas públicas que garantam segurança, respeito e igualdade de oportunidades para todas as mulheres.”

Canais de denúncia

A Prefeitura do Rio disponibiliza canais de atendimento gratuitos, por telefone, para receber e registrar denúncias de violência contra a mulher. Para denunciar violência doméstica, recomenda-se ligar para o número 197. Em casos de assédio e agressões, o número é o 1746. Para relatar violência contra a mulher, ligue 180. A vítima também deve acionar a Polícia Militar no 190 em casos de emergência.

Confira outras leis criadas pela Câmara do Rio para proteção das mulheres:

LEI Nº 8.674 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024: institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.541, de 2023, que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. A lei é de autoria da ex-vereadora Veronica Costa.

LEI Nº 7.763, DE 11 DE JANEIRO DE 2023: institui a Rede Municipal de Proteção e Acolhimento às Crianças e aos Adolescentes Órfãos do Feminicídio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município. Assinam a autoria da norma os ex-vereadores Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, além da vereadora Monica Benicio (PSOL).

LEI Nº 7.291, DE 7 DE ABRIL DE 2022: institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio. Assinam a autoria da lei: Monica Benicio (PSOL), Rosa Fernandes (PSD), Rocal (PSD), Cesar Maia (PSD), Vera Lins (PP), Vitor Hugo (MDB), Jorge Felippe (PP), Welington Dias (PDT), Thais Ferreira (PSOL), William Siri (PSOL), a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT), além dos ex-vereadores Teresa Bergher, Prof. Célio Lupparelli, Marcos Braz, Dr. Carlos Eduardo, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Veronica Costa, Tarcísio Motta, João Mendes de Jesus, Chico Alencar, e Reimont.

LEI Nº 8.447, DE 25 DE JUNHO DE 2024: dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação pelas unidades de saúde e demais órgãos municipais no caso de atendimento a pessoas vítimas de violência doméstica ou maus-tratos e dá outras providências. Autor: Cesar Maia (PSD).

LEI Nº 8.338, DE 13 DE MAIO DE 2024: institui a campanha municipal permanente de conscientização e divulgação da Lei Nacional nº 14.674/2023, que trata do auxílio aluguel para vítimas de violência doméstica. A norma é de autoria da ex-vereadora Veronica Costa e das vereadoras Luciana Novaes (PT) e Monica Benicio (PSOL).

LEI Nº 7.474, DE 19 DE JULHO DE 2022: dispõe sobre procedimentos e criação, no Município, de rede de apoio à mulher vítima de violência com adoção de medidas institucionais. Autores: Átila Nunes (PSD), Marcio Santos (PV), Welington Dias (PDT), Rocal (PSD), além dos ex-vereadores Eliel do Carmo, Dr. João Ricardo e Marcelo Arar.

LEI Nº 7.292, DE 7 DE ABRIL DE 2022: institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres na Cidade do Rio de Janeiro. Autores: Tânia Bastos (Rep), o ex-vereador Eliel do Carmo e o vereador licenciado Felipe Michel (PP).

LEI Nº 7.110, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021: institui o Programa Geração de Empregos para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar na Cidade do Rio de Janeiro. A autoria é do ex-vereador Waldir Brazão e da vereadora licenciada Tainá de Paula.

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