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Batalha jurídica nas alturas

Justiça do Rio julga hoje suspensão de pagamento de R$ 315,7 milhões a advogados da Varig

Ministério Público recorre, alegando que honorários excedem o limite fixado para administradores judiciais e escritórios de advocacia


ais, como os trabalhadores e fornecedores, nos pagamentos da Varig. Foto: Ascom MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs um agravo de instrumento junto à 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão da 1ª Vara Empresarial, que determinou o pagamento de R$ 315.651.614,05 ao escritório Wald, Antunes, Vita e Blatner Advogados, no processo de falência da VARIG.

O valor corresponde a honorários de êxito de 6% pela atuação do escritório em uma ação de defasagem tarifária movida pela VARIG contra a União Federal. Para a 1ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas da Capital, o percentual é desproporcional. De acordo com o artigo 22, §1º, da Lei nº 11.101/05, o pagamento a auxiliares da Justiça deve respeitar o limite máximo de 5% dos bens arrecadados.

No contexto da falência da VARIG, a 1ª Vara Empresarial já autorizou a destinação de 8,5% do valor arrecadado para o pagamento de administradores judiciais e advogados. No entanto, a Promotoria sustenta que essa parcela não pode exceder 5% dos R$ 4.706.100.000,00 obtidos no acordo de defasagem tarifária com a União, assegurando que ao menos 95% desses recursos sejam distribuídos aos credores concursais da empresa falida.

O agravo foi distribuído sob o número 0106469-31.2024.8.19.0000 e será julgado na sessão ordinária presencial desta quarta-feira (02/04).


Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

MPRJ recurso agravo de instrumento massa falida falência Varig

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