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Dois anos depois de criada, Central de Regulação de Vagas para internação de adolescentes sai do papel

Reunião na Escola de Gestão do Degase define critérios para evitar superlotação, mas garantir cumprimento de medidas

Por Cezar Faccioli em 12/06/2019 às 09:28:02

Educandário Santo Expedito, fechado por condições precárias, teve ameaça de revolta como o estopim de medidas como a criação da Central de Vagas Foto Amaerj

Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria do Estado e do Degase fecharam acordo com a juíza Lúcia Glioche.para implementação da Central de Regulação de Vagas, voltada ao gerenciamento da ocupação das unidades de internação e semiliberdade destinadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. No dia 13 de junho, às 14 horas, os representantes se reunirão na Escola de Gestão do Degase para definição dos critérios.

A Central será implementada mais de dois anos depois do anúncio de sua criação pela juíza Lucia Glioche, com o objetivo de tentar combater a superlotação das unidadesde internação de adolescentes em conflito com a lei.A decisão foi tomada depois de um ofício da direção do Educandário Santo Expedito, em Bangu, relatar o colapso da unidade de internação de adolescentes infratores em razão da superlotação. O ofício também alertava para a possibilidade de uma rebelião de grandes proporções na unidade, que tem capacidade para 216 internos e abrigava à época 526 adolescentes.

Pelo acordo firmado em maio de 2017, o Degase tinha 30 dias para criar um sistema de ingresso dos adolescentes nas unidades de internação e semiliberdade da capital. Além disso, as medidas de privação de liberdade devem ser destinadas a adolescentes que praticaram atos considerados graves. Nos casos de ato infracional cometido com violência à pessoa ou emprego de arma, será admitida a internação, mesmo no caso de inexistência de vaga, respeitando percentual máximo estabelecido no acordo.

"Estamos mudando o paradigma da socioeducação em nosso estado, oportunizando que aquele adolescente que praticou um ato mais grave tenha acesso às ferramentas que possam ressocializá-lo. Com a superlotação, o atendimento multidisciplinar na unidade é falho e ineficaz. Precisamos acabar com o ciclo de violência e fazer da medida socioeducativa uma experiência completamente diferente da prisão. Só assim teremos paz em nossa sociedade", afirmou Lucia Glioche

"Infelizmente, o cenário atual das unidades de internação do Estado do Rio de Janeiro é de total violação para a pessoa humana, sendo tal situação capaz de expor à vergonha internacional a própria República Federativa do Brasil. Outros estados, como Paraná e São Paulo, adotaram, para garantir a dignidade do sistema socioeducativo, a criação da central de vagas como meio para equacionar as vagas existentes nas unidades e a demanda por inclusão de adolescentes", acrescentou a magistrada.

Semana passada, o juiz Édson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, limitou a superlotação a 119% da capacidade nominal das unidades. Fachin determinou em seu despacho a liberação imediata dos excedentes, e a regulamentação fixada pela Justiça Estadual limitou a medida, de início, a infrações que não envolvam diretamente violência, como furtos e tráfico de drogas. Dos 646 adolescentes

Governo Estadual tem até fevereiro de 2020 para instalar nova unidade de internação de adolescentes

O Governo do Estado do Rio terá que construir, até o dia 29 de fevereiro de 2020, uma nova unidade, com capacidade de 90 vagas, para internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A decisão é da juíza Lucia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio.

Em audiência especial realizada na sexta-feira (7), a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 100 mil a ser paga pelo estado em favor do Fundo do Conselho Estadual da Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, em caso de descumprimento. A magistrada concedeu a liminar na ação movida pelo Ministério Público contra o estado. Na decisão, a juíza estabeleceu prazo de seis meses, a partir da conclusão da construção da unidade, para garantir toda a estrutura física e de pessoal para o funcionamento das novas instalações.


Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, site da Amaerj, portal do Supremo Tribuna

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