Parece incomum ou inusitado, mas o contrato de namoro existe e já possui mais adeptos do que imaginamos. Geralmente, eles preferem não se expor por questões pessoais. Contudo, a grande parte dessas pessoas decidem aderir a este tipo de relação por segurança. Uma medida que a princípio pode soar estranha, mas que é capaz de garantir ou evitar que em algum momento um namoro seja confundido com uma união estável.
É a partir de tal possibilidade que o contrato surge como um meio de descartar qualquer confusão. Afinal, nunca se sabe o que o destino reserva para o casal. Hoje em dia, não é tão difícil saber de histórias de amantes que se transformaram em rivais. Embora não seja o melhor exemplo de final feliz, infelizmente, acontece.
De fato, alguém que esteja feliz ao lado da pessoa amada deseja viver isso para sempre. Porém, o mundo real não é igual ao dos contos de fadas. O melhor é prevenir. Pelo menos, é o que pensa quem é mais prevenido quando o quesito é estabilidade, em todos os sentidos.
Mas então, quais seriam as diferenças entre o contrato de namoro e uma união estável?
Para a advogada Patrícia Ferreira, do escritório MSDA Advogados, a união estável possui como requisitos a convivência pública, contínua e duradora com o objetivo de constituir uma família. Por tal razão, ela destacou que os tribunais não estabelecem um tempo exato para que se configure tal relação. Para isso, basta que seja feita a comprovação dos requisitos mencionados.
"No caso da união estável, são garantidos os mesmos direitos do casamento em regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que for construído ou adquirido após o início da união estável será dividido em caso de separação. Então, se o casal reside juntos, divide as contas e há testemunhas dessa relação, existe chances de ser considerada uma união estável em uma disputa judicial", explicou Patrícia.
Porém, a jurista ressaltou que com o intuito de desfazer qualquer conflito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz a figura do namoro qualificado. Segundo ela, essa qualificação estaria em uma posição intermediária entre o namoro e a união estável.
"O namoro qualificado ocorre em virtude do estreitamento do relacionamento, projetando para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar. Assim, se a projeção de constituição de uma família é para o futuro, temos um namoro qualificado. Enquanto se a projeção for para o presente, com uma convivência pública ,contínua e duradoura, temos a caracterização de uma união estável", concluiu a advogada.
Ainda de acordo com Patrícia, se o casal não possui um contrato de namoro e alguém, por algum motivo, decide provar judicialmente a união estável, a pessoa vai precisar de provas que comprovem os fatos. Desse modo, ela reforçou a importância de um contrato de namoro.
"Ele visa proteger o patrimônio de ambas as partes no caso de eventual separação. Por isso, o contrato deve ser realizado em cartório e por escritura pública. Ressalta-se que o acorso deve refletir a realidade do casal. Assim, se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento", alertou.
"Todo mundo que tem dinheiro está fazendo isso"
A publicitária carioca Geanne Santorini, 31, há dois anos resolveu aderir ao contrato de namoro. Para ela, a sua postura é normal.
"Eu acho bem tranquilo. Aliás, todos os meus amigos ricos fizeram isso. Devido uma claúsula contratual, eu não posso expor meu namorado. Mas posso dizer que é tudo pré-definido em relação aos bens, sobre o que for conquistado no período de namoro e a ausência do direito a pedido de pensão. Nosso relacionamento é único e exclusivamente um namoro. Eu tenho a minha vida e ele a dele. Todo mundo que tem dinheiro está fazendo isso. Afinal, as pessoas estavam começando a confundir união estável com namoro", alertou Geanne.
Ela também pontuou algumas situações em que haveria a possibilidade de ocorrer dúvida sobre o tipo de relacionamento que se encontra.
"Como algumas vezes ficamos muito na casa da outra pessoa, é possível que isso pareça um convívio matrimonial. No caso em que viajamos juntos ou quando pagamos uma conta, um jantar ou outras coisas entre casal. Por tal motivo, hoje, todos os meus amigos, sem exceção, quando começam a namorar pedem que a outra pessoa assinem um contrato. Eu entrei na mesma vibe", garantiu a publicitária.
Para a psicóloga Vanessa Coutinho, do Projeto Casa da Esquina, existem poucas análises psicológicas a respeito dos contratos de namoro porque, justamente, eles são estritamente ligados à proteção dos bens materiais de cada um.
"O que isso pode nos mostrar? Que algumas pessoas, em especial as que possuem mais bens, têm optado por proteger sua fortuna. Por esse motivo, eles já entram em um relacionamento contando que ele irá acabar ou que o outro pode estar interessado financeiramente. Vivemos em uma época de relacionamentos muito superficiais, como estudou o sociólogo Zygmunt Bauman. Um tempo da chamada modernidade líquida, onde o amor líquido", observou Vanessa.
Ela também afirmou que um contrato deste tipo realça uma falta de confiança nas relações.
"O amor líquido é como uma consequência das relações modernas. Há muito pouco aprofundamento e muito pouca entrega", concluiu a psicóloga.