TOPO - PRINCIPAL DOE SANGUE - 1190X148

CCJ do Senado anula porte de armas proposto por Bolsonaro

Seguem direto para Plenário sete projetos contra decreto reduzindo controle de armas e aumentando em dez vezes limite para compra de munições

Por Portal Eu, Rio! em 12/06/2019 às 18:09:33

Decreto facilitando porte de arma e aumentando limites para compra de munição motivou projetos contrários no Senado Foto Agência Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) sete projetos de decreto legislativos que tornam sem efeito um decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza o porte de armas no Brasil. Os PDLs 233, 235, 238, 239, 286, 287 e 332/2019 tramitam em conjunto e seguem para a análise do Plenário em regime de urgência.

A CCJ rejeitou, por 15 votos a 9, o parecer do senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Ele era contrário aos PDLs e favorável ao Decreto 9.785, de 2019. O regulamento assinado em maio pelo presidente da República concede porte a 20 categorias profissionais e aumenta de 50 para 5 mil o número de munições que o proprietário de arma de fogo pode comprar anualmente. Nesta quarta-feira, Marcos do Val voltou a defender o decreto, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003).

— As armas são o único meio para defesa de inocentes expostos à violência de bandidos. Todo cidadão tem direito à autodefesa. Sem esse direito, as pessoas ficam vulneráveis. E sem segurança não existe a liberdade. Se o cidadão estiver amparado pela lei para defender sua família, o criminoso vai pensar duas vezes antes de invadir uma residência ou um comércio — afirmou o relator.

As matérias receberam quatro votos em separado. Três deles — dos senadores Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) — eram favoráveis aos PDLs e contrários ao decreto de Jair Bolsonaro. A CCJ adotou como parecer o voto de Veneziano Vital do Rego. Para o parlamentar, o presidente da República "extrapolou o poder regulamentar".

— O decreto, ao não observar o princípio da razoabilidade, alterou profundamente o significado do Estatuto do Desarmamento, promovendo superlativamente a aquisição de armas de fogo pela população. O escopo da lei foi desarmar a população. O decreto extrapolou o poder regulamentar ao estabelecer a aquisição ilimitada de armas por uma mesma pessoa — afirmou Vital do Rego.

Fonte: Agência Senado

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148POSIÇÃO 3 - DENGUE1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.