O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 13/2022, que torna obrigatório o transporte de cães e gatos em voos nacionais. Pela proposta, as empresas aéreas vão decidir se esses animais domésticos serão levados na cabine com total responsabilidade dos tutores ou no compartimento de cargas com monitoramento e condições de acomodação. Alterado na forma do substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto volta à análise da Câmara.
As novas regras para o transporte aéreo seguro de cães e gatos em voos domésticos (PL 13/2022) estabelecem, entre outros dispositivos, obriga as empresas aéreas a oferecerem opções de transporte de animais, com equipes treinadas para esse trabalho. Como foi modificado pelos senadores, o projeto retorna à análise da Câmara dos Deputados.
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O projeto tramitava em conjunto com três outros que também lidavam com transporte de animais: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, do senador Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária, e por isso apresentou um substitutivo (texto alternativo) incorporando todos.

O parecer também determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço, que deverá respeitar as regras de segurança operacional e ser regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os cães-guias continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.
O texto original da Câmara estabelecia que aeroportos com movimentação superior a 600 mil passageiros por ano seriam obrigados a ter veterinário responsável pelo acompanhamento das condições de embarque e desembarque dos animais. A relatora retirou essa norma, argumentando tratar-se de uma medida "exagerada". A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo.
A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias entre 2021 e 2022, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado em 2024. Ela definiu como uma vitória da causa animal a definição de uma legislação "para ser cumprida", já que antes o transporte de animais ficava ao arbítrio da empresa aérea e sujeito a judicialização.
— O tutor não foi nem sequer indenizado pela morte do cão Joca. Ele entrou na justiça, mas não havia uma previsão na legislação. [Hoje] a companhia será responsabilizada por qualquer dano a esse animal.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) cumprimentou a relatora e também saudou o consenso em torno de uma legislação adequada sobre o tema.
— O Brasil também pode dizer que tem uma legislação adequada em favor da proteção e da segurança dos animais quando eles se utilizam do transporte aéreo.
Agência Senado e Rádio Senado