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Justiça fluminense atende STF e retira 35 jovens da internação em dois dias

Beneficiados cometeram atos infracionais de menor gravidade, como furto, tráfico e receptação. Superlotação afeta 697 adolescentes no Estado do Rio

Por Portal Eu, Rio! em 14/06/2019 às 07:19:47

Superlotação afeta 697 adolescentes e agrava problemas gerados pela precariedade das instalações nas unidades socioeducativas Foto Arquivo Degase

A Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do TJRJ encaminhou ao Degase 35 decisões para liberdade assistida de adolescentes que praticaram ato infracional de menor gravidade, envolvendo casos de furto, tráfico e receptação. Todas as decisões foram tomadas a partir de avaliação da Vara, após parecer favorável do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).O balanço divulgado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça reflete as medidas encaminhadas na terça (11) e na quarta (13).

Dos 35 adolescentes, três são da capital e os demais dos municípios de Itaboraí, Nova Friburgo, Rio das Ostras, Cabo Frio e São Gonçalo. A partir dessas decisões, cabe ao Degase entrar em contato com os familiares. Os adolescentes do interior serão levados pelas famílias para suas cidades de origem e os juízes das Varas de Infância locais vão acompanhar a liberdade assistida. No caso do Rio, eles serão acompanhados pelos juízes das Varas de Infância da Capital.

A mudança do regime para liberdade assistida visa cumprir o habeas corpus concedido no dia 23 de maio pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin a jovens infratores que estão em instituições com superlotação - acima de 19% de sua capacidade de vagas. No Estado do Rio, o número excedente de adolescentes internados é de 697, sendo 489 na Capital.

A Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas já encaminhou ao Ministério Público novos processos para que órgão apresente parecer em relação à saída de adolescentes internados. Caso o parecer seja favorável e a Vara decida pela liberdade, eles também serão entregues às famílias pelo Degase.

Fonte: Site TJ RJ

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