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Bolsonaro concorda que usuário pague a mais por excedente a 10 kg de bagagem em voo

Presidente vetou trecho de MP que permitia ao passageiro carregar até 23 kg em malas

Por Leonardo Pimenta em 18/06/2019 às 22:30:26

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente da República Jair Bolsonaro afirmou, nesta terça (18), que vetou o trecho da Medida Provisória (MP) 863/2018, que permitia ao passageiro carregar até 23 kg em bagagens a pedido das empresas aéreas. Segundo o presidente, o setor aéreo tem prejuízo ao deixar que usuários carreguem malas acima de 10 kg, sem pagar o excesso.

" As empresas menores alegavam que seria um empecilho. Você faz as contas. Eu fiz uma conta para um avião com 200 pessoas, 20 quilos a mais para cada um, é um gasto a mais. O que acontece, eu sempre viajei sem mala no avião. Então, eu estaria pagando pelos outros", afirmou o presidente.

Jair Bolsonaro confirmou ainda que acha justo que o passageiro deve pagar a mais, se levar uma quantidade maior de itens em uma mala.

"Com todo o respeito, quer fazer uma viagem e vai usar mais, vai levar mais de 10 quilos, acho que... Se quer levar mais de 10 quilos, pague, pô, sem problema nenhum", disse Bolsonaro.

Até o ano de 2016, os passageiros de voos domésticos podiam despachar gratuitamente uma mala com 23 kg e os de voos internacionais, duas malas de 32 kg, cada.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que é responsável pela regulação do setor aéreo, fez mudanças, em dezembro de 2016, nas regras do transporte aéreo brasileiro, alterando as Condições Gerais de Transporte (CGT), que permitiram as empresas cobrar pelo excedente a 10 kg.

Com a mudança na regulamentação, as empresas aéreas cobram uma taxa adicional ao da passagem para quem excede o tamanho permitido. As companhias aéreas adotaram regras próprias para medir o tamanho das malas.

A medida provisória, que teve o veto parcial do presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada em maio deste ano e é de autoria do governo do ex-presidente Michel Temer.

O veto ao item da Medida Provisória (MP) 863/2018 ainda será avaliado pelos deputados federais e senadores, que poderão, por maioria, votar pela sua retirada.

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