Foto: Prefeitura do Rio
A Prefeitura do Rio de Janeiro encaminhou à Câmara Municipal, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar nº 93/2025, que autoriza a alienação de 324 imóveis públicos distribuídos pelas cinco Áreas de Planejamento da cidade. O projeto foi protocolado às vésperas do recesso legislativo e tramita sob regime ordinário, com despacho para dez comissões. Segundo a Prefeitura, a medida visa, entre outros objetivos, reduzir o déficit do Fundo Especial de Previdência do Município — o Funprevi —, mas não apresenta estimativas financeiras claras sobre o quanto seria arrecadado.
Para esta quinta-feira (19), movimentos populares convocaram um ato unificado de resistência ao projeto, nomeado pelos organizadores de "Saldão de Imóveis de Eduardo Paes". A concentração está marcada para às 16h no metrô Botafogo (saída A), com caminhada até o Palácio da Cidade, sede da Prefeitura. A mobilização reúne MLB, MNLM, CMP, Movimento de Mulheres Olga Benário, MUCA, Quilombo Gamboa, Quilombos Urbanos, Unidade Classista, FIST e outras organizações.
Para os movimentos, o projeto representa um ataque direto a toda a população carioca. Segundo nota do MNLM, são centenas de imóveis — vários com gente dentro — e mais de 100 terrenos vazios que poderiam ser utilizados para a construção de moradia popular ou para serviços de educação, saúde e cultura. Em vez disso, o Prefeito opta por atender os interesses da especulação imobiliária. Os organizadores também lembram que Eduardo Paes é o prefeito que mais removeu famílias na história do Rio de Janeiro. A palavra de ordem unificada é: NÃO AO PLC 93/2025.
O projeto
A proposta permite que os bens sejam vendidos à vista, a prazo, por permuta ou integralizados em fundos de investimento imobiliário e sociedades de propósito específico. Os recursos arrecadados seriam destinados, preferencialmente, a fins como regularização fundiária, habitação de interesse social e criação de áreas verdes — mas sem vinculação obrigatória prevista no texto.
A maior concentração de imóveis está na AP1, com 118 imóveis distribuídos pelos bairros do Centro, Catumbi, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Lapa, Rio Comprido, Santo Cristo, Saúde e Vasco da Gama. Na sequência aparecem a AP4, com 80 imóveis na Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes, Taquara e Vargem Grande, e a AP5, com 75 imóveis em Campo Grande, Bangu, Cosmos, Guaratiba, Santa Cruz e Senador Camará. A AP3, que abrange bairros como Méier, Madureira, Irajá, Penha e Ilha do Governador, concentra 32 imóveis. A AP2 — Botafogo, Tijuca, Laranjeiras, Vila Isabel e Jardim Botânico — tem o menor número, com 19 imóveis listados.
Irregularidades apontadas pela UFRJ
O Labá — Direito, Espaço & Política e o NAJUP Luiza Mahin, grupos de pesquisa e extensão da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, publicaram nota técnica em 9 de março apontando inconsistências graves. Segundo os pesquisadores, o texto submetido à Câmara não apresenta a destinação atual dos imóveis, sua situação jurídica ou eventual afetação a serviços públicos — o que inviabiliza a avaliação adequada do interesse público da medida.
O levantamento identificou que ao menos 35 imóveis abrigam equipamentos públicos em funcionamento, com maior concentração na AP2, com 14 casos, e na AP1, com 9. Entre eles estão a Coordenadoria Geral de Atenção Primária da AP2, o Centro Carioca de Design, a Biblioteca Municipal de Bangu, o Ponto Cultural Casa do Maranhão — situado em bem tombado pelo IPHAN, no bairro da Saúde —, postos de saúde na Lapa e na Tijuca, incluindo a VIII Região Administrativa, na Rua Desembargador Izidro, nº 41, que concentra diversos serviços prestados diretamente à população.
Outros 60 imóveis tinham como destinação original a implantação de escolas públicas, conforme os Projetos de Alinhamento de Logradouro. A maior incidência está na AP5, com 33 casos em bairros como Campo Grande, Bangu e Santa Cruz, seguida pela AP4, com 18 imóveis na Barra da Tijuca e Jacarepaguá, e pela AP3, com 9 casos em bairros da zona norte como Del Castilho e Vila da Penha. Nessas regiões, com histórico de déficit de vagas na rede pública, cerca de 27 desses terrenos estão em desuso ou foram incorporados a áreas privadas de condomínios residenciais.
A nota também aponta a inclusão de praças e áreas verdes na AP5 — como os lotes da Rua Itamaraju e da Rua Joel Martins, em Campo Grande, e a Praça Jair Amorim, em Cosmos. Os pesquisadores alertam que a alienação dessas áreas pode agravar a formação de ilhas de calor e reduzir a permeabilidade do solo em regiões já com pouca vegetação.
Bens protegidos por lei
Pelo artigo 100 do Código Civil, bens de uso especial e de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. A Lei Orgânica do Município reitera essa proteção e exige consulta prévia às comunidades afetadas para qualquer desafetação de bem de uso comum. O Decreto-Lei nº 25/1937 veda a alienação de bens tombados a particulares. Para os pesquisadores, a inclusão do Ponto Cultural Casa do Maranhão e do Automóvel Club no projeto contraria diretamente essa norma.
Famílias no caminho
No que diz respeito à moradia, o levantamento identificou 58 imóveis com uso residencial corrente, sendo 42 deles concentrados na AP1, nos bairros da Gamboa, Santo Cristo, Cidade Nova e Centro. Na Rua do Livramento, na Gamboa, um dos imóveis listados é objeto de disputa judicial. Em Irajá, na AP3, o imóvel da Rua Monsenhor Félix, nº 412, se sobrepõe à favela Parque Bom Menino, onde vivem mais de 200 famílias.
O cruzamento com dados do projeto Cartografias Jurídicas — realizado em parceria com o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado — indica sobreposição territorial com áreas de conflito fundiário ativo, envolvendo disputas de posse entre comunidades tradicionais ou ocupações urbanas e áreas de risco. O levantamento identifica 153 situações de ameaça de remoção ativas em todo o município, promovidas por diferentes agentes — entre proprietários privados, especulação imobiliária e o próprio poder público. Dessas, 56 estão concentradas na AP1, região com maior número de imóveis listados no PLC. Ações movidas pela própria Prefeitura somam 40 processos, que ameaçam diretamente 6.269 famílias. A alienação simultânea de imóveis públicos nessas áreas pode intensificar esse quadro, com efeitos diretos sobre a permanência de populações vulnerabilizadas e sobre os preços de aluguel no entorno.
Os pesquisadores também destacam que muitos dos imóveis com uso residencial são ocupados majoritariamente por mulheres negras, chefes de família e trabalhadoras informais — parte delas sobreviventes de violência doméstica que encontraram nesses espaços uma alternativa de moradia. Entre os casos citados estão os imóveis da Rua João Álvares, nº 10, e da Rua do Livramento, números 74, 184 e 186, na Gamboa, ocupados há décadas por mulheres e crianças.
Os dados do déficit habitacional brasileiro, publicados pela Fundação João Pinheiro em 2025, indicam que 61,8% das pessoas em situação de informalidade habitacional são mulheres. A Campanha Despejo Zero aponta que mulheres negras são as principais atingidas por despejos e remoções forçadas.
Sobreposição com o Minha Casa Minha Vida
Os pesquisadores identificaram ainda que 13 imóveis listados no PLC constam do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 da Secretaria Municipal de Habitação, destinados ao programa Minha Casa Minha Vida. Seis deles estão atualmente ocupados por moradores. A sobreposição indica contradição interna na própria política habitacional municipal: de um lado, a Prefeitura destina terrenos ao programa federal de moradia popular; de outro, cogita a especulação sobre a possibilidade de venda a particulares.
A resposta da Prefeitura
Procurada, a Prefeitura do Rio afirmou que todos os imóveis passaram por análise prévia da Superintendência de Patrimônio. Segundo a nota, o projeto tem como objetivo exclusivo solicitar autorização legislativa para eventual alienação, sem representar decisão de venda ou destinação específica. A administração municipal informou ainda que eventuais processos de alienação serão precedidos de análises técnicas individualizadas e cumprirão a legislação vigente, incluindo o Plano Diretor.
Os grupos da UFRJ contestam essa garantia. Para eles, a ausência de motivação individualizada para cada imóvel, a falta de estudos de impacto urbanístico e a omissão sobre a destinação concreta dos recursos ferem os princípios constitucionais da administração pública. O Labá e o NAJUP recomendam a não aprovação do projeto na forma atual e pedem a realização de audiências públicas territorializadas antes de qualquer deliberação da Câmara.