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Tropa de elite armada

Rio: federação entra no STF contra lei que criou tropa de elite armada

Entidade alega que norma viola Constituição


Foto: Reprodução

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada neste mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui a carga de confiança do gestor da Segurança Pública Municipal – que o autor da ADPF alega ser semelhante a outro já existente.

No último dia 10 de junho, a Câmara dos Vereadores do Rio aprovou, a criação de um grupamento especial na Guarda Municipal que terá permissão para usar arma de fogo. A chamada Divisão de Elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.

A remuneração prevista é de R$ 13 mil. Também será permitida a contratação de agentes da nova divisão por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. O projeto de lei complementar 13/2025 foi aprovado com 34 votos favoráveis e 14 contrários.

O prefeito Eduardo Paes sancionou três dias após a Câmara de Vereadores do Rio aprovar o projeto enviado pelo Executivo, a lei que cria a Força Municipal, divisão de elite da Guarda Municipal, com autorização para uso de armas de fogo. Com funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, o novo grupamento atuará nas ruas da capital.

Para a Fenaguardas, a norma fere os critérios constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.

A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube a carga de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargas criadas e exigidas por concurso.

A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF.

Agência Brasil

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