Em meio a discussões sobre desdobramentos da Operação Lava Jato e supostos diálogos atribuídos ao então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação em Curitiba, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-fera (26), por 19 votos favoráveis e três contrários, o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM- MG ), sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/2017) conhecido como Dez Medidas de Combate à Corrupção.
A ideia é que ainda nesta quarta o texto seja votado também pelo Plenário do Senado e, se aprovado, por causa de inúmeras alterações de mérito, terá que voltar para análise da Câmara.
Em linhas gerais, segundo o relator, o cerne do projeto está mantido com a criação do crime de caixa 2 e o aumento de pena para crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos.
O texto inclui ainda um ponto que foi alvo de polêmica na CCJ: o abuso de autoridade por parte de juízes e membros do Ministério Público.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Pode- PR) e Eduardo Girão (Pode-CE), por exemplo, defenderam que essa parte fosse retirada do texto e apresentada em outra proposta separadamente, mas ambos foram vencidos.
“Se nós pudéssemos separar as duas coisas, aprovar um processo contra o abuso de autoridade, eu votaria a favor. E outro processo, combatendo a corrupção, passando uma mensagem clara para a população de que este Congresso e este Senado são a favor de combater a corrupção”, defendeu Oriovisto.
Segundo o relator, senador Rodrigo Pacheco, no caso de abuso de autoridade, o parecer prevê um estatuto sobre o assunto.
Ao defender a proposta, o parlamentar explicou que o texto que saiu da Câmara foi modificado para garantir o livre exercício dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Poderão ser caraterizados como abuso de autoridade, esclareceu, casos muito extremos em que há “um excesso evidente do exercício funcional”.
“O dispositivo não inibe que o magistrado ou o membro do MP expressem sua opinião em reuniões ou meios privados, o que por si só já é reprovável, mas não tem desvalor suficiente para a aplicação da reprimenda penal. O que a norma penal incriminadora, no caso, proíbe é a divulgação, pelos meios de comunicação, de opiniões sobre processos pendentes de julgamento ou investigações em curso, o que somente serve para perturbar seu andamento, inflamar a opinião pública e ferir a necessária imparcialidade dos agentes públicos”, ressaltou Pacheco no relatório.
O documento também foi defendido pelo líder do governo no Senado, senador Major Olímpio (PSL-SP).
“Para ficar muito bem claro, nem o Senado e muito menos a CCJ, neste momento, estão num esforço de votar abuso de autoridade para constranger membros do Ministério Público ou da magistratura. Eu gostaria que a população tivesse a certeza absoluta de que foi construído o melhor texto, com a melhor das intenções, sem qualquer prenúncio de se fazer uma vingança contra aqueles que estão, sim, na defesa da lei e na defesa da sociedade”, afirmou.
Por meio de um vídeo postado no Twitter, o procurador Deltan Dallagnol classificou o texto como um retrocesso e um obstáculo na luta contra a corrupção e pediu o apoio da sociedade e dos senadores.
“Para vocês terem uma ideia, dentre as pegadinhas que tem lá, tem a possibilidade de o investigado investigar e acusar o próprio investigador, por isso nós somos contra esse projeto. Nós somos, sim, a favor de uma punição adequada para o crime de abuso de autoridade, consistente, como aquela prevista no projeto de lei apresentado [por procuradores] em 2017 no Senado Federal que não tem pegadinhas e avança nesse sentido”, afirmou.
"Não tem pegadinha, o projeto pune excessos. Ele[ Delatan] deve estar se referindo genericamente a uma possibilidade de um juiz ou o Ministério Público (MP) serem responsabilizados por abuso. E Senado e Câmara claramente já se posicionaram a favor do projeto de abuso de autoridade, dos excessos", rebateu Rodrigo Pacheco.
Atualmente considerado um crime eleitoral, e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa dois em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.
O relatório aprovado quarta também aumenta a pena mínima para os crimes contra a administração pública. Nesses casos, ela dobra, passa de dois para quatro anos de prisão, incluindo corrupção e peculato.
Além de criar dois novos crimes no Código Eleitoral sobre compra de votos e caixa dois em campanha, o texto também torna crime hediondo aquele cometido contra a administração quando o valor envolvido for maior que 10 mil salários mínimos: R$ 9.980.000,00.
Fonte: Agência Brasil