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Supermercados cumprem lei que proíbe uso de sacolas de plástico descartáveis

Embalagens de peixe, carne, cerveja e outros produtos ficam de fora da medida

Por Claudio Rangel em 27/06/2019 às 09:20:51

Agora, somente sacolas de material reciclado poderão ser oferecidas nos supermercados. Foto: Reprodução

Supermercados cumprem lei que proíbe uso de sacolas de plástico descartáveis


Embalagens de peixe, carne, cerveja e outros produtos ficam de fora da medida

Entrou em vigor nesta quarta-feira (26), a lei 8006/18, do deputado Carlos Minc (PSB), que proíbe o uso de sacolas plásticas descartáveis em supermercados no Rio de Janeiro. Com a nova norma, os estabelecimentos só podem oferecer sacolas cuja composição tenha 51% de material de fonte renovável.

O objetivo é reduzir o impacto desse material no ambiente. Segundo dados dos supermercados, 4 milhões de sacolas são oferecidas por ano aos consumidores, e que acabam no lixo e poluem a natureza. Já as recicláveis são produzidas a partir fibras, como cana, milho, entre outros recicláveis.


A secretária Maria Deuce fez compras no primeiro dia da proibição. Ela concorda com a medida:

“Acho uma boa. Isso aí tudo ajuda para contribuir com enchentes em tubulações. O povo não tem educação mesmo. Eles jogam papel em qualquer lugar. O problema é como vamos jogar o lixo fora. Fica complicado. Eu uso saco de mercado, pois os vendidos especialmente para embalar lixo são caros”, disse.

A dona de casa Carla Roberta também pergunta como vai embalar o lixo de casa. Acompanhada da filha, ela revela suas dúvidas:

“Acho boa. É como minha filha diz, em prol do meio ambiente. Mas, pensando por outro lado, como eu jogo o meu lixo fora? Agora vou ter que comprar saco de lixo. Mas, pensando no meio ambiente, é uma boa medida”, diz.

Em relação a outras embalagens plásticas, como sacos de feijão, arroz e outros produtos, Carla também tem dúvidas:

“Ninguém fez lei para isso nem para sacolas de loja. Foi proibida no mercado, mas nas lojas menores, não. Vamos ver. O que adianta mudar uma coisa e não outra. Se é para mudar, que mude tudo”, disse.

A comerciante Rejane Pereira Lima é dona de loja de doces. Ela diz que a proibição não a inclui:

“A minha loja não tem a mesma rotatividade dos supermercados. A maioria dos clientes compram no ‘varejinho’. Muita gente bota (a mercadoria) na bolsa e já traz um saquinho”, disse.

Prazo para pequenos comércios 

De acordo com o gabinete do Deputado Carlos Minc, a substituição das sacolas descartáveis por outras de material reciclado ocorrerá em duas etapas. Primeiramente, os supermercados devem utilizar sacolas cinza ou verde, de acordo com o peso do produto. Em uma segunda etapa, o comércio em geral também deverá abolir as antigas sacolas. Para esses, o prazo é de 12 meses.

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa estipula prazos para outros segmentos comerciais abolirem as sacolas de material fóssil. Farmácias, lojas de departamentos, de materiais de construção, entre outras, terão um ano para adaptação.

Já o pequeno mercado de rua terá mais seis meses de prazo para adotar as novas sacolas. Ao final de um ano, a proibição atinge todo o comércio. De fora ficam as embalagens plásticas de carne, peixe, cerveja e outros produtos embalados previamente pelas fábricas.

Outra novidade é que as sacolas serão vendidas. Em São Paulo, os supermercados cobram R$ 0,08 por cada sacola. No Rio, durante a fase inicial os consumidores podem ganhar até duas sacolas. A medida vale apenas nos primeiros seis meses de vigência da nova lei. Depois, serão cobradas.

As novas sacolas são coloridas de acordo com a utilidade final. Em sua fanpage, o deputado Carlos Minc explica que as de cor cinza são exclusivas para lixo orgânico e aguentam até dez quilos, podendo ser descartadas em aterros sanitários. Já as verdes são próprias para a coleta seletiva, podendo ser recolhidas em postos por catadores.

Os supermercados deverão viabilizar postos de coleta voluntária dos sacos verdes, pois eles são de natureza reciclável.


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