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Anvisa determina recolhimento de produtos cosméticos sem registro de duas empresas

Além de não apresentarem registro, empresas não tinham autorização de funcionamento para a fabricação de cosméticos.

Por Portal Eu, Rio! em 16/07/2025 às 18:58:24

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14), uma medida que suspende e determina a recolhimento de todos os lotes do protetor solar ANTIOX C FPS 58 COSMOBEAUTY, fabricado pela BIODOMANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP, além de todos os produtos cosméticos da empresa TREELIFE PHARMAH LTDA.

A suspensão abrange a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos. Dessa forma, nenhuma unidade citada acima pode ser comercializada.

No caso do produto Antiox, a proibição ocorreu porque produtos de proteção solar devem ser registrados na Anvisa, o que não ocorreu neste caso. O registro é o processo pelo qual o fabricante apresenta as informações técnicas previamente para análise da Anvisa. Esta via é utilizada para produtos de maior risco.

Já no caso dos cosméticos da empresa Treelife, a proibição ocorreu porque a empresa não tem Autorização de Funcionamento para fabricação de cosméticos. Esta autorização é obrigatória para qualquer indústria de produtos cosméticos.

Clique aqui e confira a publicação no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.616-de-11-de-julho-de-2025-641626331

Fonte: Anvisa

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