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Táxis intermunicipais

Táxis intermunicipais poderão circular na faixa exclusiva da Avenida Brasil com cadastro prévio

Táxis não cadastrados estarão proibidos de circular na faixa e estarão sujeitos a multa


O tráfego dos táxis intermunicipais será permitido na faixa central exclusiva. Foto: Marcos de Paula

A Prefeitura do Rio autorizou a circulação de táxis intermunicipais nas faixas exclusivas da pista central da Avenida Brasil. A medida, prevista em decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial, depende de cadastro prévio dos motoristas pelas prefeituras de origem junto à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

Assim como já ocorre com os táxis do município do Rio, o tráfego dos intermunicipais será permitido na faixa central exclusiva — a segunda da esquerda, conforme o sentido da via — em dias úteis, nos horários de restrição: das 5h às 10h e das 16h às 20h. Os trechos liberados vão do Trevo das Margaridas ao Viaduto da Treliça (sentido Centro) e da Rua Carlos Seidl até a estação Vigário Geral do BRT Transbrasil (sentido Deodoro).

Para obter a autorização, as prefeituras de municípios do Estado do Rio de Janeiro devem enviar à SMTR, por ofício, uma lista com os dados completos dos veículos e dos permissionários. O cadastro tem validade de 12 meses e pode ser atualizado ou renovado a qualquer momento.

A SMTR será responsável pela análise e aprovação dos pedidos. Após a autorização, os dados serão repassados à CET-Rio, que incluirá os veículos no sistema de monitoramento eletrônico da faixa exclusiva.

Táxis não cadastrados estarão proibidos de circular na faixa e estarão sujeitos a multa, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.

A SMTR publicará, nos próximos dias, uma resolução para regulamentar o decreto e detalhar as normas de cadastramento.

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