A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou, nesta quarta-feira (06), o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo Oruam, famoso rapper. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No pedido do HC, a defesa alegou que “o exame detido do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Eles pediram ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.
Mas a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, cumprida no dia 31 de julho pela 3ª Vara Criminal da Capital:
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo "Oruam", incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”
A desembargadora definiu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão do artista.