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Concessionárias serão obrigadas a ressarcir gastos do consumidor com galões de água e carros-pipa

Medida valerá para falta d'água por mais de 24 horas, e depende de sanção de Claudio Castro a projeto aprovado na Alerj

Por Portal Eu, Rio! em 12/08/2025 às 06:37:48

As concessionárias de água podem ser obrigadas a ressarcir os gastos do consumidor com caminhão-pipa e galões de água em caso de desabastecimento. É o que determina o Projeto de Lei 4.519/24, do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quarta-feira (06/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar.

A medida vale para desabastecimentos que perdurem por mais de 24 horas consecutivas. O prazo será de 12 horas consecutivas nos casos de estabelecimentos de saúde, instituições de ensino, asilos e áreas classificadas como de vulnerabilidade social.

Para obter o ressarcimento, o consumidor deverá apresentar nota fiscal à concessionária. O ressarcimento só será devido caso o caminhão-pipa ou galões de água tenham sido adquiridos pelo preço modal. A qualidade da água a ser fornecida em caminhão pipa e galões de água, será potável e de inteira responsabilidade do fornecedor.

O ressarcimento ao consumidor ocorrerá sempre na fatura do mês subsequente à apresentação da nota fiscal. Caso o crédito no mês subsequente seja superior ao valor total da conta, a diferença deverá ser creditada no mês seguinte.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! o depoimento do deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD) sobre o projeto obrigando as concessionárias a ressarcir os gastos de consumidores com caminhões-pipa e galões de água, em caso de desabastecimento persistente.

Em caso de consumidores inscritos em programas sociais do Governo do Estado ou que comprovem situação de vulnerabilidade econômica, mediante declaração de órgão competente, o ressarcimento poderá ser realizado em até cinco dias úteis após a apresentação da nota fiscal, através de depósito em conta bancária ou ordem de pagamento, a critério do consumidor.

"Infelizmente, no nosso Estado, em especial na Região Metropolitana, as concessionárias de água e esgoto não cumprem as suas obrigações formais e legais e, evidentemente, falta água em diversas partes da cidade. Aí, as comunidades, os condomínios têm que recorrer aos carros-pipa e é necessário que haja algum nível de cadastro de segurança para o fornecimento dessa água", explicou Luiz Paulo.

A medida altera a Lei 8.372/19, que atualmente prevê que, em caso de desabastecimento ou falta localizada de água, a concessionária deva se responsabilizar pelo atendimento aos pedidos de carros pipa efetuados por seus consumidores.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Alerj

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