Na última sexta-feira (28), os guardas municipais de São Gonçalo tiveram mais uma conquista. A partir da Lei Nº1006/2019, publicada em Diário Oficial, foi criada a gratificação de desempenho profissional (GDP) ao Guarda Municipal. O benefício pode ser concedido no percentual de até 100% aos servidores que atenderem aos critérios e procedimentos estipulados para a concessão.
"Esse sistema de avaliação de desempenho é um processo mais democrático, já que avalia o servidor individualmente", declara o secretário de Segurança Pública, Felipe Brito.
Em março deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) havia considerado inconstitucional a Lei 635/2015 que regulamentava a concessão dos adicionais de desempenho para os guardas municipais do município de São Gonçalo. O motivo seria que a legislação estabelecia condições diferentes para os guardas contratados antes e depois da lei e por ferir o princípio de isonomia. Após análise e a entrada de recursos, a decisão se referiu a mudança do ADGM para GDP e alguns requisitos básicos para adquirir.
O desempenho profissional, apurado mensalmente, consistirá no acompanhamento contínuo da atuação do servidor, considerando as funções da Guarda Municipal. A avaliação será de forma eletrônica e alguns dos critérios são: estar no mínimo no conceito - BOM, não ter punição no mês vigente de pagamento e não apresentar grau de atribuição menor do que o 7,0 em qualquer dos critérios avaliados. Os servidores que estiverem durante o período de avaliação com afastamento por auxílio-doença ou para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família, faltar ao serviço sem justificativa, ter cometido três ou mais impontualidades, não farão jus a referida gratificação do mês. Sendo que caberá a responsabilidade do comandante da GM de informar esses requisitos à Subsecretaria Municipal de Recursos Humanos.
"Estamos muito gratos com a valorização do nosso trabalho e profissionalismo que está diariamente nas ruas combatendo a criminalidade. Garanto que esse benefício será concedido a aqueles que provarem a competência, através de uma avaliação justa e necessária", explica Carlos Machado, comandante da Guarda Municipal.
O valor da gratificação corresponderá a totalidade da pontuação obtida na avaliação de desempenho, a qual incidirá sobre o vencimento base e concedido no salário seguinte. Caso haja um pedido de reconsideração do resultado da avaliação, o servidor tem até 10 dias para solicitar uma revisão ao secretário municipal de segurança pública, através de um requerimento eletrônico e munido com os documentos que julgar necessários para comprovação.
O GDP substitui o Adicional de Desempenho da Guarda Municipal (ADGM) criado em 2015 e que em março deste ano foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A nova gratificação só tem validade para os servidores que estão ativos. Os aposentados não fazem parte desse grupo de beneficiados. A nova gratificação só terá validade para servidores da ativa que não levarão o benefício para a aposentadoria.