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Mercado serão proibidos de exibir produtos similares ao lado dos originais

Composto lácteo, por exemplo, terão que ficar em gôndola distinta do leite em pó, por lei aprovada na Alerj

Por Portal Eu, Rio! em 29/08/2025 às 11:51:05

Compostos lácteos, como o Milko, terão que ser exigidos em local diferente do leite em pó, logo que Claudio Castro sancione lei aprovada pela Alerj. Foto: Reprodução Internet

Mercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos originais, como composto lácteo e leite em pó. É o que estabelece o Projeto de Lei 6.544/22, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. A medida foi aprovada em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (27/08), e segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. De acordo com o texto, esses produtos deverão ser expostos gôndolas ou outros locais separadamente dos originais.

Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos.

Os mercados terão um prazo de 60 dias, a partir da publicação da norma em Diário Oficial, para se adequarem. Em caso de descumprimento, a proposta estipula multa no valor de 15 mil a 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.Os deputados explicaram que o objetivo é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a entrevista à TV Alerj do deputado Luiz Paulo (PSD), um dos autores do projeto proibindo a exibição lado a lado de similares e produtos originais, para prevenir lesões a direitos do consumidor.

“Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais. Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.

Produtos similares

O projeto entende como produtos similares aqueles que tenham ingredientes e componentes, ainda que misturados, de identidades distintas dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com apresentação, finalidades e usos análogos, que podem induzir o consumidor à sua aquisição, seja pela semelhança de embalagem ou pelo menor preço em relação aos produtos originais.

O texto cita mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Alerj

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